Portugal aprova lei que proíbe uso de roupas que cubram o rosto em locais públicos

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A Assembleia da República de Portugal aprovou uma nova medida que restringe o uso de roupas ou acessórios que impeçam a visualização completa do rosto em espaços públicos.

A decisão inclui peças como a burca e o niqab, vestimentas que cobrem grande parte da face, e estabelece regras para a utilização de coberturas faciais em áreas de circulação comum.

A legislação aprovada determina que o rosto deve permanecer visível em locais públicos, permitindo a identificação das pessoas em diferentes ambientes.

Segundo a norma, a medida abrange situações em que a ocultação facial possa dificultar o reconhecimento de indivíduos em espaços frequentados pela população.

O texto aprovado também define multas para quem descumprir a determinação. As penalidades financeiras podem variar entre € 200 e € 4 mil, dependendo da situação e da aplicação das regras previstas na legislação.

A medida conta com algumas exceções estabelecidas no próprio texto legal. O uso de coberturas no rosto continua permitido quando houver justificativas relacionadas à saúde, como situações em que equipamentos de proteção sejam necessários.

Também estão incluídos casos ligados a atividades profissionais, práticas esportivas e condições meteorológicas específicas, como períodos de frio intenso ou outras situações climáticas que possam justificar a proteção facial.

A regulamentação passa a estabelecer critérios para diferenciar os usos permitidos daqueles que estarão sujeitos às penalidades. Dessa forma, a aplicação das regras considera o motivo pelo qual a pessoa utiliza algum tipo de cobertura facial em ambientes públicos.

A aprovação da medida ocorreu durante uma votação na Assembleia da República, órgão responsável pela elaboração e aprovação de leis em Portugal. Com a decisão, o país passa a contar com uma norma específica sobre a utilização de vestimentas que dificultem a identificação facial em locais abertos ou de acesso coletivo.

A nova legislação determina os limites para o uso desses trajes e apresenta as condições em que a cobertura do rosto pode continuar sendo utilizada sem gerar punições. As regras serão aplicadas conforme os critérios definidos no texto aprovado pelos parlamentares portugueses.

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