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Justiça condena Frota a 2 anos e 26 dias de prisão em processo movido por Jean Wyllys

Justiça Federal condenou Alexandre Frota por injúria e difamação contra Jean Wyllys.

Por decisão da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP), foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto.

A pena foi em decorrência do processo de injúria e  difamação movido pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

A pena de prisão foi revertida em prestação de serviço a comunidade e limitações em finais de semana.

A defesa de Alexandre Frota classificou como “condenação absurda”, e disse que recorrerá da decisão.

Adriana Freisleben de Zanetti, foi a juíza responsável pelo caso que condenou Frota.

Além da condenação, o deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso.

O caso foi movido porque Frota postou em sua rede social a seguinte frase:

“A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”.

Jean Wyllys por sua vez disse que jamais proferiu a frase e processou Frota.

Wylly também disse que como deputado federal ele é um defensor das minorias e que nunca se posicionou em favor da prática do crime de pedofilia.

“A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor”, informou a Justiça Federal.

Ao UOL, Cleber Teixeira, advogado de defesa de Frota, disse a decisão da juíza é “inócua” e “totalmente desproporcional”.

“Nós vivemos em um país onde José Dirceu [ex-ministro, condenado na Operação Lava Jato] é condenado e fica livre por furto, roubo e diabo a quatro. E o cidadão, quando exerce sua liberdade de expressão, é que tem uma condenação de dois anos. Uma condenação absurda”, comentou.

Por meio de nota os advogados de Wyllys disseram que ele “é vítima constante de uma articulada campanha de difamação e notícias falsas”. Para o advogado Lucas Mourão, que defende o parlamentar, as notícias falsas “criaram um ambiente beligerante e perigoso para Jean Wyllys”.

“Nós já esperávamos por essa decisão da Justiça Federal, e consideramos adequada a pena aplicada a um sujeito que já havia sido condenado antes, por danos morais, por fatos similares (e fatalmente seguirá sendo condenado até que pare de praticar os mesmos crimes e ilegalidades)”.

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