Presos condenados por crimes como feminicídio, estupro e pedofilia deixaram de ter acesso às visitas íntimas no sistema prisional de Mato Grosso. A medida já está em vigor e faz parte das normas adotadas pela administração penitenciária estadual.
Apesar da restrição, os detentos continuam autorizados a receber visitas sociais de familiares, desde que sejam observadas as regras previstas pelo sistema responsável pelas unidades prisionais.
A determinação alcança pessoas condenadas por esses tipos de crimes e altera os critérios relacionados às visitas realizadas dentro dos estabelecimentos penais.
As visitas sociais permanecem permitidas e continuam sujeitas às exigências estabelecidas pelas autoridades responsáveis pela administração das unidades.
Entre as regras normalmente aplicadas estão o cadastramento prévio dos visitantes e o cumprimento dos procedimentos de segurança adotados pelo sistema prisional.
A decisão foi implementada em Mato Grosso e passou a integrar as normas em vigor nas unidades penais administradas pelo estado. As visitas íntimas, que anteriormente faziam parte das possibilidades previstas para determinados presos, deixaram de ser autorizadas nos casos envolvendo condenações por feminicídio, estupro e pedofilia.
As visitas sociais, por outro lado, continuam previstas como forma de manutenção do contato entre os detentos e seus familiares. O acesso ocorre conforme os critérios definidos pela administração penitenciária, que estabelece horários, documentação necessária e demais exigências relacionadas à entrada dos visitantes.
As normas também incluem procedimentos de identificação e fiscalização realizados pelas equipes responsáveis pela segurança das unidades.
A medida passou a ser aplicada após a publicação das determinações correspondentes e já integra a rotina do sistema prisional estadual. O governo de Mato Grosso mantém a autorização para visitas familiares, enquanto a proibição das visitas íntimas fica restrita aos presos condenados pelos crimes especificados na norma.
Com a mudança, o estado estabelece critérios distintos para esse grupo de condenados, mantendo o direito às visitas sociais e alterando apenas as regras referentes aos encontros íntimos.
A aplicação da medida ocorre nas unidades prisionais sob responsabilidade do sistema penitenciário estadual e segue as diretrizes determinadas pelas autoridades competentes.