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Falar mal de um dos pais para o filho é “Crime de Alienação Parental”

Um dos pais, falar mal do outro na frente ou para os filhos, é mais do que um erro, pode ser configurado crime de ‘alienação parental’, mesmo que a intenção seja apenas de desabafo

 

Quando um dos pais, fala mal do outro, para o filho, ou na frente dele, além de ser um erro que acarreta em danos emocionais que podem ser irreparáveis, e deixam marcas que podem durar por toda vida, o ato configura um crime que hoje é previsto na lei.

Cuidado com o crime de Alienação Parental

Encontra-se previsto na Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º:

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Baseado em inúmeros casos que foram parar nos tribunais e nos laudos dos especialistas a legislação prevê que denegrir a imagem de um dos pais para o filho, não é só prejudicial a saúde mentar da criança, mas pode gerar complicações com a lei.

A especialista Maria Berenice Dias explica:

“O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno. Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança. Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro perante os filhos. Promove verdadeira “lavagem cerebral” para comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram da forma descrita. O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias que lhe são implantadas. Assim afasta-se de quem ama e de quem também o ama.Esta é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto. O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos. Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive – com enorme e irresponsável frequência – a alegação da prática de abuso sexual.”

Como funciona a aplicação da lei:

“O Estatuto da Criança e do Adolescente contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto.”

Agora não existe uma pena exclusiva para esses casos, entretanto o juiz pode aplicar penas relacionadas a calúnia e também interferir em questões que guarda da criança ou adolescente, considerando que a alienação parental trás muitos traumas e sofrimentos o que pode ser entendido como maus-tratos.

O ideal é que os pais separados se tratem com respeito e cordialidade visando o bem estar da criança, caso não seja possível uma relação amistosa, resolver assuntos relacionados aos filhos por intermédio de advogados ou terceiros que estejam em posição neutra. E jamais discutir problemas e começar brigas e discussões diante dos filhos.

 

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