O médico anestesista,Giovanni Quintella Bezerra, de 32, pode ter seu registro de medicina cassado, de acordo com informações do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), que irá analisar, por meio de processo administrativo, os atos do profissional que foi preso em flagrante na última segunda-feira (11/07), acusado de estuprar uma parturiente.
A mulher estava sedada durante o procedimento de cesárea, quando foi abusada pelo anestesista. As cenas fortes e chocantes só foram possíveis por profissionais da equipe que já vinha desconfiando que alguma coisa não estava certa, porque as pacientes de cesárea eram sedadas.
Uma parturiente foi levada para o Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, mas o anestesista optou pela sedação e não foi a primeira.
A equipe de enfermagem desconfiou da conduta do anestesista, já que, em geral, as mães permanecem acordadas durante a cesárea e assim acompanham o momento do nascimento do bebê.
Para praticar o estupro, o anestesista colocava um tecido cirúrgico bem amplo, de tal modo que impedia a visão dos outros profissionais presentes na sala.
Com a gravação do vídeo, feito por um celular que a equipe conseguiu esconder, revelando a prova do crime, o vídeo foi levado por técnicos de enfermagem e enfermeiros à direção do hospital, que por sua vez, entrou em contato com a polícia que imediatamente foram ao hospital.
A Delegacia da Mulher, de São João de Meriti ao ser acionada, encontraram o anestesista no hospital e a Delegada Bárbara Lomba, decretou a prisão de Giovanni que parecia não estar entendendo do que se tratava, mas a Delegada revelou e informou sobre as provas do vídeo, após narrar os direitos do médico.
A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde emitiu nota de repúdio.
“Informamos que será aberta uma sindicância interna para tomar as medidas administrativas, além de notificação ao Cremerj. A equipe do Hospital da Mulher está prestando todo apoio à vítima e à sua família”, e completou:
“Esse comportamento, além de merecer nosso repúdio, constitui-se em crime, que deve ser punido de acordo com a legislação em vigor”.