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Brasil tem um caso de sequestro internacional de criança a cada 3 dias

Imagem ilustrativa

A chocante estatística de sequestro internacional de crianças, precisa ser revertida em saldo positivo com urgência. Nos últimos dois anos e meio, o governo brasileiro registrou 28 casos de pedidos de devolução que outros países fizeram de maneira oficial, chegando a 55% dos 287 casos.

Para ter ideia do crescimento de casos de sequestro internacional, em 2014, entre os meses de janeiro e agosto 55 crianças foram devolvidas aos seus países de origem e 25 regressaram ao Brasil.

Para obter melhores resultado e recuperar as crianças que passam por sequestro internacional, o Brasil fez parceria com outros países ao participar de uma convenção, em que mais 42 países se alinharam para unir forças e solucionar mais casos. Argentina e Estados Unidos são uns dos países que estão juntos com o governo brasileiro nessa questão.

São muitos casos de famílias que lutam para terem de volta suas crianças, um dos casos que se pode citar, é o da nutricionista Cintia Pereira, de 36 anos.

Ela deixou o trabalho em São Paulo para se dedicar a uma disputa judicial, da ação que precisou mover contra o americano Gary Lee Heaton II, em Salt Lake. Em 2009 eles se casaram, mas o relacionamento terminou no mês seguinte. Eles tiveram um filho, Joseph Lorenzo Heaton, de 5 anos.

Na justiça americana, o pai conseguiu a guarda provisória do menino, a nutricionista falou; “Eu sinto uma mistura de tudo: de injustiça e de abandono pelas autoridades brasileiras que dizem não ter verba para ajudar”, completando o desapontamento; “Estou vivendo de doações, de ajuda de pessoas comuns, que acompanham a história desde o desaparecimento.”

Casos registrados na Convenção de Haia, o governo brasileiro envia pedido para devolução das crianças.

“A nacionalidade da criança ou dos pais é irrelevante para a decisão, pois o que vale é o local de residência habitual da criança, que também determina qual lei deve ser aplicada ao se analisar o caso”, explica em nota a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH),

“Uma criança que resida no Brasil e seja levada para outro país deve ter a guarda decidida no Brasil, e seu retorno ou não decidido pelo juiz com base na legislação brasileira.”,

Fonte: Metrópoles

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