Vizinho é condenado a pagar R$ 10 mil após barulho incomodar criança autista

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Uma disputa entre vizinhos por causa de barulho terminou com decisão favorável à família que alegava sofrer perturbações constantes dentro de um condomínio no Distrito Federal.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou o pagamento de indenização por danos morais e estabeleceu uma proibição permanente para que o morador apontado como responsável deixe de produzir ruídos capazes de comprometer o sossego dos vizinhos.

De acordo com o processo, a família reside no condomínio há mais de nove anos e afirmou que os problemas começaram após a mudança do morador para o apartamento localizado no andar superior, ocorrida no fim de 2024.

Desde então, os moradores relataram episódios frequentes de barulhos, principalmente durante a noite, o que teria afetado diretamente a rotina da casa.

A ação destaca que o filho do casal foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apresenta hipersensibilidade auditiva. Segundo os autos, os ruídos noturnos provocavam desconforto, agitação e crises na criança, dificultando seu descanso e comprometendo a qualidade do sono.

Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, a mãe informou que a privação de sono teria contribuído para o agravamento do quadro psiquiátrico do filho, aumentando os impactos causados pela situação enfrentada no apartamento.

Durante o andamento do processo, o morador acusado contestou as alegações. Em sua defesa, afirmou que não poderia ser responsabilizado pelos ruídos mencionados pela família. Ele sustentou que o edifício apresentaria problemas de isolamento acústico e argumentou que outros fatores, como possíveis falhas na tubulação ou em estruturas do prédio, também poderiam explicar os sons percebidos pelos vizinhos.

Após analisar as provas reunidas no processo, o TJDFT decidiu condenar o morador ao pagamento de indenização por danos morais à família. Além da compensação financeira, a decisão judicial determinou que ele se abstenha, de forma definitiva, de produzir barulhos que perturbem o sossego dos vizinhos. O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa, conforme estabelecido pela sentença.

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