TJSC diz que menina de 11 anos consentiu estupro e inocenta o estuprador, mas STJ barra decisão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e determinou a condenação de um homem a 24 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma menina de 11 anos.

O caso ganhou destaque pela divergência entre as decisões das duas instâncias do Judiciário.

Na decisão inicial do TJSC, o réu havia sido absolvido sob o entendimento de que existiria consentimento na relação e que teria havido a constituição de uma família entre as partes, incluindo o nascimento de uma filha em comum.

Esse posicionamento foi contestado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou recurso ao STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes acolheu integralmente o recurso apresentado pelo Ministério Público.

Com isso, foi restabelecida a condenação do acusado, fixando-se a pena de 24 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

Na fundamentação da decisão, o ministro destacou que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em benefício do réu. Segundo ele, situações envolvendo menores de idade exigem proteção integral, não sendo possível considerar consentimento válido em relações dessa natureza, conforme prevê a legislação brasileira.

O entendimento reforçado pelo STJ aponta que a vulnerabilidade de crianças e adolescentes é presumida de forma absoluta, o que impede qualquer interpretação que transfira responsabilidade ou validade jurídica a atos envolvendo menores em contextos de violência sexual.

Com a decisão, o processo retorna ao entendimento de condenação, e o réu deverá cumprir a pena estabelecida. O caso segue os parâmetros legais aplicáveis a crimes dessa natureza e integra o conjunto de decisões que tratam da proteção de menores no sistema de Justiça brasileiro.

A decisão reforça o posicionamento das cortes superiores sobre a proteção integral de crianças e adolescentes em situações de violência sexual, conforme previsto na legislação vigente.

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