A defesa de Deolane Bezerra protocolou na Justiça de São Paulo um documento que inclui um parecer do Ministério Público sobre a situação da influenciadora durante o período de prisão preventiva. No relatório, o órgão informa que ela desenvolveu síndrome do pânico enquanto permanece detida.
De acordo com o parecer, Deolane decidiu compartilhar a cela com outra presa por receio de permanecer sozinha durante a noite. A informação destaca que havia a possibilidade de ocupação de uma cela individual, mas a influenciadora preferiu ficar acompanhada em razão do quadro de ansiedade relatado.
O documento também apresenta detalhes sobre as condições em que ela está custodiada. Segundo o Ministério Público, Deolane permanece em um pavilhão especial, separado da população carcerária comum, seguindo o tratamento previsto para pessoas em sua situação. O parecer ainda registra que a unidade prisional oferece condições consideradas adequadas para sua permanência.
Com base nessas informações, o Ministério Público se posicionou contra o pedido apresentado pela defesa para que a influenciadora fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior. O órgão também manifestou entendimento contrário à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
A defesa argumenta que o estado de saúde da influenciadora justifica a adoção de uma medida diferente da atual forma de custódia. Entre os pontos apresentados, estão as dificuldades enfrentadas por Deolane em razão do diagnóstico mencionado no parecer anexado ao processo.
Apesar das alegações da defesa, o Ministério Público sustentou que as circunstâncias descritas no documento não demonstram a necessidade de alteração do local de cumprimento da prisão preventiva. O entendimento é de que a estrutura disponível na unidade prisional atende às condições necessárias para sua permanência.
O caso segue em análise pela Justiça de São Paulo, que deverá avaliar os pedidos apresentados pela defesa e os argumentos do Ministério Público antes de decidir se mantém a prisão preventiva nas condições atuais ou se determina alguma mudança na forma de cumprimento da medida cautelar.