Faxineira não aceita carteira assinada para manter Bolsa Família, processa os patrões e é condenada por má-fé pela Justiça.

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Uma ação trabalhista julgada na 5ª Vara do Trabalho de Contagem terminou com decisão desfavorável para a própria autora do processo. Uma faxineira que buscava na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé após depoimentos e análises realizados durante o andamento do caso.

Segundo informações da sentença, a trabalhadora confirmou em audiência que não entregou a carteira de trabalho para registro porque temia perder o benefício do Bolsa Família.

Ela declarou ainda que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de permitir a formalização do contrato de trabalho.

A empresa citada no processo afirmou que tentou realizar o registro da funcionária, mas alegou que o procedimento não foi concluído porque a documentação necessária não foi apresentada pela empregada.

Mesmo diante da situação, o vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho com base nos elementos apresentados durante o processo.

Na decisão, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho destacou que houve ocultação deliberada de renda para manutenção do benefício social.

O magistrado apontou na sentença que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família, sem a devida atualização das informações financeiras, pode configurar irregularidade perante os órgãos responsáveis.

O pedido de indenização por danos morais apresentado pela trabalhadora foi negado. O entendimento adotado na decisão foi de que a própria autora contribuiu para a situação ao impedir o registro formal do vínculo empregatício durante o período em que prestou serviços.

Além disso, foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação. A penalidade ocorre quando a Justiça entende que houve atuação considerada irregular ou incompatível com a boa-fé processual.

O caso ainda poderá ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho caso haja apresentação de recurso pelas partes envolvidas

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