Deputados aprovam benefício de conta de luz gratuita para abrigos LGBT enquanto famílias sofrem com aumento das tarifas de energia do país

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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê mudanças no acesso à isenção da conta de energia elétrica para abrigos destinados ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social.

A proposta está prevista no Projeto de Lei 1182/2023, que foi relatado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O texto amplia um benefício que, em versões anteriores, estabelecia desconto de 30% nas tarifas de energia elétrica para essas instituições. Com a nova redação aprovada na comissão, o benefício passa a ser de isenção total da conta de luz.

De acordo com o projeto, os custos referentes à gratuidade seriam cobertos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial utilizado para financiar políticas públicas relacionadas ao setor elétrico no país. A medida ainda não está em vigor e precisa passar por novas etapas de análise dentro do processo legislativo.

Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto segue para outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Em seguida, caso avance, poderá ser apreciado no plenário da Casa e, posteriormente, encaminhado ao Senado Federal para nova votação.

Durante as discussões legislativas, o tema gerou diferentes posicionamentos entre parlamentares. Parte das manifestações no Congresso tratou de possíveis impactos financeiros da medida, considerando o uso de recursos da CDE para custear a isenção.

Também foram levantadas discussões sobre critérios de elegibilidade dos beneficiários e sobre a possibilidade de extensão de benefícios semelhantes a outras entidades de assistência social.

O debate ocorre dentro do contexto de políticas públicas voltadas ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade, envolvendo discussões sobre financiamento, alcance e prioridades na distribuição de recursos no setor energético.

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