A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários durante a votação realizada no colegiado.
A análise feita pela CCJ se restringe à constitucionalidade da matéria, sem discutir o mérito da proposta. Com a aprovação nesta etapa, o texto seguirá para uma comissão especial, responsável por examinar seu conteúdo de forma mais detalhada.
Posteriormente, a PEC ainda precisará ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação antes de avançar para as próximas fases do processo legislativo.
A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota e previa alterações tanto na maioridade penal quanto na maioridade civil, reduzindo ambas para 16 anos.
No entanto, o parecer aprovado pela comissão retirou as mudanças relacionadas à esfera civil e manteve apenas a possibilidade de responsabilização criminal para jovens a partir dos 16 anos.
Além do texto principal, o parecer considerou admissíveis duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC. Uma delas estabelece a redução da maioridade penal apenas em situações específicas, como a prática de crimes hediondos ou atos classificados como de extrema crueldade. Nesses casos, a responsabilização dependeria de avaliação técnica sobre a capacidade do adolescente.
A segunda proposta apensada amplia o alcance da medida ao prever a redução da maioridade penal para 16 anos em todos os tipos de crimes.
O texto também contempla a responsabilização criminal de adolescentes entre 12 e 16 anos quando houver envolvimento em crimes cometidos com violência, grave ameaça ou em delitos contra a vida.
Atualmente, adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as sanções aplicáveis estão advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação, que pode chegar ao período máximo de três anos nos casos considerados mais graves.