O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do deputado federal Guilherme Boulos em uma ação por danos morais movida pelo empresário Luciano Hang. A decisão confirma a sentença de primeira instância e estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 25 mil ao empresário.
O processo teve origem em publicações realizadas por Boulos nas redes sociais durante o ano de 2022. Nas mensagens, o parlamentar utilizou termos como “sonegador” e “golpista” ao se referir a Luciano Hang.
Após a divulgação das postagens, Hang ingressou com uma ação judicial alegando que as declarações atingiram sua honra e sua imagem pública.
Durante a tramitação do caso, a defesa de Boulos argumentou que as manifestações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Os advogados também mencionaram uma condenação tributária antiga envolvendo o empresário como fundamento para o uso de uma das expressões questionadas na ação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que os argumentos apresentados não eram suficientes para afastar a condenação. Segundo o acórdão, a condenação tributária citada pela defesa ocorreu há vários anos e não justificaria a utilização do termo empregado nas publicações.
O tribunal também registrou que Luciano Hang apresentou certidões negativas de débitos, documento que comprova a inexistência de pendências tributárias no momento da análise judicial.
Além da indenização financeira, a decisão determina que as publicações feitas por Boulos sejam removidas das plataformas em que foram divulgadas. O entendimento dos magistrados foi de que a permanência do conteúdo poderia continuar produzindo efeitos relacionados ao dano apontado na ação.
Outro ponto discutido no processo foi a alegação de imunidade parlamentar. A defesa sustentou que as declarações estariam protegidas pelas garantias atribuídas aos membros do Poder Legislativo.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou essa tese. De acordo com os magistrados, as publicações ocorreram antes da posse de Guilherme Boulos como deputado federal, razão pela qual a imunidade parlamentar não poderia ser aplicada ao caso.
Com a decisão, permanece válida a condenação por danos morais, bem como a obrigação de pagamento da indenização e a exclusão das postagens mencionadas no processo judicial.