Em minas Gerais é proibida a procriação e a entrada de cães das raças Pt Bull, Dobermann, Fila brasileiro e Rottweiler

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O estado de Minas Gerais implementou uma das legislações mais rigorosas do país no que diz respeito ao controle e à circulação de determinadas raças de cães, alterando profundamente a rotina de criadores e tutores. Desde janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei Estadual nº 25.165, que estabelece diretrizes rígidas para a convivência com animais considerados de grande porte ou com potencial de agressividade. A medida, que gerou intensos debates entre associações de proteção animal e defensores da segurança pública, proíbe terminantemente a procriação e a entrada de novos exemplares das raças Pit Bull, Dobermann, Fila Brasileiro e Rottweiler em todo o território mineiro.

O principal objetivo declarado pelo governo estadual com a nova normativa é o controle populacional dessas raças específicas e o reforço da segurança em áreas de circulação comum. A justificativa técnica para a escolha dessas quatro raças baseou-se em estatísticas de incidentes graves registrados nos últimos anos, onde o poder de mordedura e a força física desses animais resultaram em danos irreparáveis às vítimas. A lei busca, portanto, criar uma barreira administrativa que, a longo prazo, reduza a presença desses cães em ambientes urbanos e condomínios, priorizando o que o legislador classifica como o direito à integridade física dos cidadãos.

Além da proibição de reprodução e entrada de novos animais, a legislação impõe obrigações severas para os cães que já residiam no estado antes da sanção da lei. Para esses animais, a condução em locais públicos só é permitida se o cão estiver utilizando focinheira de modelo adequado, que impeça a mordedura sem comprometer a respiração do animal. Essa exigência é válida para parques, calçadas, praças e quaisquer áreas de lazer onde haja o compartilhamento de espaço com outras pessoas e animais, independentemente do temperamento individual do cão.

Outro ponto crucial da Lei nº 25.165 refere-se à responsabilidade do condutor, estabelecendo que esses animais só podem ser levados às ruas por pessoas maiores de 18 anos. A medida visa garantir que o tutor tenha capacidade física e maturidade técnica para conter o animal em situações de estresse ou de estímulo agressivo inesperado. O texto legal entende que a condução por menores de idade ou por pessoas sem vigor físico compatível com a força do cão configura uma negligência com a segurança pública, expondo terceiros a riscos desnecessários durante o passeio.

As sanções para quem descumprir as novas normas são pesadas e visam desestimular a desobediência civil e o comércio clandestino de filhotes. Em maio de 2026, a fiscalização em Minas Gerais foi intensificada, e as multas aplicadas em casos de irregularidades podem ultrapassar os 15 mil reais. Esse valor máximo é geralmente reservado para situações onde o descumprimento da lei resulta em incidentes, ataques ou lesões graves a terceiros, mas mesmo a ausência da focinheira em uma caminhada de rotina já pode gerar autuações financeiras consideráveis para o proprietário.

A proibição da procriação dentro do estado é o aspecto mais polêmico da medida, pois atinge diretamente os canis especializados e criadores profissionais que atuavam legalmente no setor. Com a nova regra, a reprodução desses cães tornou-se um ato ilícito administrativo, sujeitando os infratores ao fechamento do estabelecimento e à apreensão dos animais. A intenção do governo mineiro é que, com a impossibilidade de nascimentos e a proibição de entrada de cães vindos de outros estados, as raças citadas deixem de existir no território mineiro de forma gradual ao longo dos próximos anos.

Setores ligados à causa animal criticam a lei, argumentando que a agressividade não é uma característica inerente à raça, mas sim fruto de uma criação inadequada e da falta de adestramento por parte dos tutores. Essas organizações defendem que a legislação deveria focar na punição de donos irresponsáveis e no incentivo à posse responsável, em vez de banir raças inteiras. Para esses críticos, a medida é considerada discriminatória e pode levar ao abandono de cães por parte de proprietários que temem as multas ou que não possuem recursos para adaptar a rotina às novas exigências.

Por outro lado, grupos de apoio a vítimas de ataques de cães e conselhos de segurança comunitária elogiaram a postura firme do governo de Minas Gerais. Eles sustentam que a letalidade de um ataque de um Rottweiler ou de um Fila Brasileiro é desproporcional à de outras raças, e que o Estado tem o dever de agir preventivamente. Para este grupo, a liberdade individual de possuir um animal de guarda não pode se sobrepor ao direito coletivo de circular pelas ruas sem o medo de um ataque que pode ser fatal, especialmente para crianças e idosos.

O monitoramento das divisas do estado também foi reforçado para impedir que novos exemplares dessas raças entrem em Minas Gerais camuflados em veículos particulares ou através de serviços de transporte de animais. Agentes da polícia ambiental e fiscais sanitários realizam blitze esporádicas e verificam a documentação de animais em trânsito. Caso um cão das raças proibidas seja detectado entrando no estado sem uma autorização excepcional — como no caso de trânsito temporário para competições específicas com autorização judicial —, o animal pode ser impedido de prosseguir ou o tutor ser multado na hora.

A fiscalização dentro das cidades também conta com o apoio de denúncias de moradores, que podem informar às autoridades sobre criadouros clandestinos ou sobre cães circulando sem a proteção obrigatória. Os condomínios residenciais em Belo Horizonte e no interior do estado também atualizaram seus regimentos internos para se adequarem à legislação estadual, proibindo a permanência desses animais em áreas comuns e reforçando as regras de silêncio e segurança. A cooperação entre o poder público e os administradores de condomínios tem sido fundamental para a aplicação prática da lei.

Em maio de 2026, observa-se uma mudança visível no perfil da fauna doméstica nas ruas de Minas Gerais. O mercado de pets adaptou-se rapidamente, com um aumento na procura por raças de médio porte ou cães sem raça definida que não se enquadram nas restrições da nova lei. Ao mesmo tempo, os tutores das raças restritas que permanecem no estado tornaram-se mais cautelosos, investindo em adestramento e equipamentos de segurança de alta qualidade para evitar qualquer contratempo que possa resultar nas pesadas sanções previstas no texto legal.

Por fim, a implementação da Lei nº 25.165 em Minas Gerais encerra-se como um experimento social e jurídico de grande escala sobre o controle de animais no Brasil. O sucesso ou o fracasso dessa política será medido nos próximos anos pela redução efetiva dos índices de acidentes e pela capacidade do Estado em gerenciar os conflitos derivados dessa proibição. Enquanto o debate sobre o comportamento canino versus a responsabilidade humana continua, Minas Gerais segue como o estado pioneiro em adotar uma postura de “tolerância zero” contra raças que, na visão do legislador, representam um desafio inaceitável à segurança das vias públicas.

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