O governo federal confirmou que o Imposto Seletivo passará a vigorar em 1º de janeiro de 2027, como parte das mudanças previstas na reforma do sistema tributário brasileiro.
A nova cobrança será aplicada a produtos considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Embora a data de início já esteja definida, as alíquotas que serão cobradas sobre cada item ainda dependem de regulamentação.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo tem como característica a incidência sobre determinados bens e serviços classificados pelo poder público como passíveis de gerar impactos negativos.
Entre os produtos que deverão ser alcançados pela medida estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas com elevado teor de açúcar. Outros itens poderão ser incluídos na tributação conforme as definições estabelecidas na regulamentação futura.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a proposta busca utilizar a política tributária como instrumento para influenciar padrões de consumo.
A adoção desse tipo de cobrança não é exclusiva do Brasil e já ocorre em diversos países, onde tributos adicionais são aplicados sobre produtos específicos.
O cronograma estabelecido pelo governo prevê um período de adaptação ao longo de 2026. Durante esse intervalo, empresas, fabricantes, distribuidores e demais agentes econômicos terão a oportunidade de ajustar sistemas, processos internos e mecanismos de recolhimento para atender às novas exigências tributárias. O período também servirá para testes operacionais relacionados à implementação das mudanças.
Paralelamente à fase de adaptação, o governo continuará realizando discussões técnicas e regulamentares para definir os percentuais de incidência do imposto. As definições deverão considerar as características de cada categoria de produto abrangida pela medida.
A criação do Imposto Seletivo integra um conjunto mais amplo de alterações previstas na reforma tributária. A expectativa é que novas normas, regulamentos e orientações sejam publicadas antes da entrada em vigor da cobrança, fornecendo detalhes sobre os procedimentos de arrecadação, fiscalização e aplicação das alíquotas para os setores envolvidos.