Wanderlei Silva pediu oficialmente à instância máxima do boxe nacional que a vitória obtida por Popó lhe seja anulada, em uma disputa que agora ganha contornos jurídicos e esportivos. O pedido foi apresentado por seu empresário, Paulo Schmidt, junto ao Conselho Nacional de Boxe (CNB), mas teve resposta negativa da entidade.
O litígio se refere ao combate realizado no Spaten Fight Night, no último dia 27 de setembro, no qual Acelino “Popó” Freitas foi declarado vencedor após a desclassificação de Wanderlei Silva por infrações de cabeçada. A luta estava programada para oito assaltos, mas foi encerrada no quarto.
No documento protocolado, Schmidt argumenta que a arbitragem foi parcial e favoreceu Popó, ao mesmo tempo em que deixou de punir ações irregulares do adversário. Ele pede que o resultado seja transformado em “sem resultado”, anulando a vitória atribuída ao tetracampeão mundial de boxe.
Entre as alegações, consta que o árbitro teria adotado padrão duplo de punição — aplicando advertências ou penalidades a Silva, mas ignorando infrações cometidas por Popó. Para o agente, isso feriu os princípios de equidade e integridade do esporte.
Além disso, o pedido tenta neutralizar a pena de suspensão de 180 dias imposta a Wanderlei Silva pela CNB, já que a desclassificação acarretou impedimento de participar de eventos sancionados pela entidade. Segundo o documento, “anular o resultado permitiria ao pugilista escapar da punição imposta pela regra, transformando uma derrota inequívoca em algo neutro (sem resultado)”.
O CNB, por sua vez, rejeitou o recurso sem acatar a solicitação de anulação. Em comunicado ou posicionamento informal, a entidade reafirmou que não vislumbrou justificativa suficiente para invalidar o resultado obtido no ringue, tampouco para alterar o veredito já atribuído.
No cerne da discussão está o momento específico da desclassificação: as três cabeçadas atribuídas a Wanderlei Silva. Segundo a decisão, Silva cometeu infrações graves ao longo da luta, que ensejaram advertências sucessivas e, por fim, a sua desclassificação.
A estratégia judicial da equipe de Silva se vale do argumento de que a arbitragem falhou em coibir reprovações recíprocas ou infrações de Popó, o que poderia configurar desequilíbrio de tratamento. No entender de seu entorno, houve conduta irregular e omissão das autoridades do combate.
Do ponto de vista esportivo, esse tipo de impugnação é extraordinário. Em casos similares, entidades e tribunais esportivos raramente revertem resultados já oficiais, salvo evidência clara de manipulação, erro técnico grave ou quebra manifesta das regras.
Também se acende a discussão sobre privilégios e precedentes: validar um pedido dessa natureza pode abrir caminho para que lutadores recorram rotineiramente contra derrotas, demandando reavaliação de decisões já transitadas em julgado no âmbito esportivo.
A suspensão de 180 dias aplicada a Wanderlei Silva decorre diretamente das normas do regulamento do boxe nacional. Ela impede que o lutador participe de eventos sancionados até o término do prazo disciplinar.
Se o CNB mantiver sua posição e não aceitar recurso administrativo, a estratégia poderia migrar para instâncias superiores, como tribunais de justiça esportiva ou até mesmo órgãos civis, embora a jurisdição desses últimos seja limitada diante de regulamentos internos de federações esportivas.
Para Popó e sua equipe, a negativa da CNB consolida a vitória dentro dos parâmetros do regulamento vigente. Não há indícios, por ora, de que o tetracampeão vá fazer manifestação pública mais intensa sobre o episódio, além de reconhecer a legitimação da decisão oficial.
A repercussão pública já se manifesta nas redes sociais, com torcedores de ambos os lados debatendo o episódio e alguns pedindo o cancelamento da vitória de Popó com a expressão: “nessa luta, todos perderam”.
Independentemente do desfecho, resta claro que o episódio amplia o debate sobre cima de árbitros, condutas permitidas e limites de intervenção em lutas de alto nível competitivo. As regras devem estar escritas, e sua aplicação, cristalina.
Se o recurso for levado adiante, serão avaliadas provas documentais, filmagens da luta, posicionamento dos árbitros e pareceres técnicos. Difícil será convencer a instância competente a retroceder em um resultado que já foi oficialmente homologado.
Para muitos especialistas esportivos, o argumento de impugnação precisa ser extraordinariamente robusto para superar a presunção de regularidade atribuída às decisões esportivas. Simples insatisfação com um resultado não costuma bastar.
Ainda assim, a iniciativa abre precedente relevante, ainda que seja rejeitada, pois deixa claro que atletas e suas equipes têm interesse em questionar decisões que percebem como injustas.
No cenário nacional do boxe, a controvérsia pode gerar debates acerca do aprimoramento dos regulamentos, da formação de arbitragem e da transparência nas decisões em lutas com visibilidade.
O caso seguirá sendo acompanhado por entusiastas, veículos esportivos e pelas partes envolvidas. Se houver nova etapa processual, certamente virão contestação, debates jurídicos e a eventual definição de um tribunal arbitral ou colegiado superior.
Até lá, Popó mantém o resultado de vitória em seu histórico competitivo, enquanto Wanderlei Silva segue buscando alternativas legais para reverter a decisão que considera indevida.

