O governo de Donald Trump protocolou nesta sexta-feira (18) junto à Suprema Corte dos Estados Unidos pedido emergencial para restabelecer sua política que exige que passaportes só tenham marcador de gênero baseado no sexo atribuído ao nascimento, excluindo opções de identidade de gênero como “X” para pessoas transgênero ou não binárias.
A medida, questionada judicialmente, está suspensa por liminar de uma juíza federal, Julia Kobick, nomeada durante o governo de Joe Biden, que considerou a ordem executiva de Trump “baseada em preconceito irracional contra pessoas transgênero, violando o direito à igualdade garantido pela Constituição”.
Pela visão da administração Trump, documentos oficiais como passaportes não deveriam adotar designações de gênero que não correspondam ao “sexo biológico” da pessoa. O Departamento de Justiça argumenta que a Constituição não obriga o uso de marcador de gênero baseado na identidade de gênero, sobretudo em documentos que têm implicações externas (política externa, relações internacionais).
A política alvo do litígio foi formalizada por meio de uma ordem executiva assinada em 20 de janeiro de 2025, que estabelece que o governo reconhecerá apenas dois sexos, masculino e feminino, definidos como “imutable biological classification,” rejeitando “gender identity” como base para documentos oficiais.
Sob essa ordem, o Departamento de Estado suspendeu o processamento de solicitações de passaportes que pedem marcador “X” ou que alterem o gênero do titular além do sexo designado no nascimento. Aplicações novas deveriam adotar apenas “M” ou “F”.
Essa política contrariava regras instituídas no governo anterior, sob Biden, segundo as quais solicitantes de passaporte podiam escolher marcador “M”, “F” ou “X”, e fazer autoidentificação de gênero, sem necessidade de documentos que comprovassem cirurgias ou diagnósticos médicos específicos.
Em resposta às mudanças, associações civis, em especial a ACLU, moveram ação judicial alegando que a nova política viola garantias constitucionais como o princípio da igualdade, o devido processo e liberdade pessoal.
Julia Kobick proferiu decisão em junho suspendendo a aplicação da política para muitas pessoas transgênero, não binárias ou intersexo, permitindo que solicitantes usem marcador “X” ou identifiquem-se conforme gênero com o qual se identificam, em novo passaporte ou ao renovar. uit Court of Appeals rejeitou pedidos do governo para colocar a suspensão (injunção) em espera enquanto o processo continua, mantendo a decisão de Kobick para muitos solicitantes.
Agora, com o pedido feito à Suprema Corte, a administração Trump busca que essa instância autorize temporariamente a aplicação da política, até que o litígio completo seja julgado.
Do lado dos que se opõem, destaca‐se o argumento de que forçar uma pessoa trans ou não binária a usar marcador que não reflete sua identidade causa danos reais, psicológicos e práticos, além de violar direitos civis.
Ademais, críticos afirmam que não existe justificativa credível para impedir identificação neutra ou identidade de gênero em documentos internos, especialmente em países que já reconhecem essa opção, o que pode gerar dificuldades em viagens internacionais e situações onde se exige consistência entre documentos.
A justificativa governamental de coerência diplomática e “realidade biológica” é central no pedido: funcionário do governo sustenta que usar marcador que não corresponda ao sexo designado no nascimento obrigaria EUA a “falar com governos estrangeiros de modo inconsistente”.
Também está em jogo a interpretação judicial de qual padrão de escrutínio constitucional se aplica: se essa política é analisada sob padrão rígido (strict scrutiny), que exige alta justificativa, ou sob o chamado rational basis, bastante deferente ao governo. A corte inferior considerou que há indícios de animus, o que exige avaliação mais rigorosa.
O impacto da política vai além do papel do passaporte: atinge direito ao movimento internacional, direitos de viagem, autopercepção, saúde mental, discriminação, segurança pessoal.
Também há implicações práticas: pessoas que já receberam passaporte com marcador “X” ou identidade de gênero diferente do sexo no nascimento podem ter problemas ao renovar documentos ou em comparações de registros oficiais.
A política de suspensão de aplicações com marcador “X” foi implementada assim que a ordem executiva foi assinada, e o governo instruiu funcionários do Departamento de Estado a congelarem tais pedidos.
Enquanto isso, liminares como a de Kobick mantêm proteção para pessoas afetadas, garantindo que possam emitir passaportes consistentes com identidade de gênero ou marcador neutro.
Especialistas em direitos civis observam que casos como esse testam limites constitucionais importantes: separação entre poder Executivo, proteção judicial e os direitos de minorias que não se encaixam em normas estatistas tradicionais.
A Suprema Corte enfrenta agora uma bifurcação legal: autorizar a volta da política imediata significaria preceder o julgamento definitivo, mas negar esse pedido manteria o status quo favorável às ações coletivas já reconhecidas pelos tribunais inferiores.
Para o SEO, termos como “passaporte sexo biológico”, “marcador de gênero X”, “Julia Kobick”, “executive order Trump”, “direitos transgênero” e “igualdade constitucional” são críticos, pois refletem tanto a terminologia jornalística quanto o jurídico em debate público.
A decisão que a Suprema Corte tomar poderá afetar milhares de cidadãos trans, não binários e intersexo, determinando se documentos oficiais reconhecerão identidade de gênero ou se permanecerão restritos ao sexo atribuído ao nascimento.
Se a corte autorizar o governo a restabelecer a política, haverá pressão para que pessoas afetadas busquem recursos judiciais, conflitos administrativos e possivelmente tensões diplomáticas com países que reconhecem gênero neutro.
Se o pedido for negado, a liminar e decisões inferiores seguirão protegendo identidades diversas, consolidando precedentes judiciais sobre igualdade de tratamento e autonomia de identidade.
Esse episódio simboliza uma disputa central contemporânea sobre quem define “sexo” ou “gênero” para fins legais: o Estado, com base em atributos biológicos, ou o indivíduo, com base em identidade pessoal.
A Suprema Corte está prestes a decidir não só qual política predominará no passaporte, mas que modelo de reconhecimento e dignidade será consagrado nos documentos que validam nossa existência pública.

