O que revela uma comunidade quando decide transformar seus muros em armadilhas? Em Vicente Pires, no Distrito Federal, mais de 50 aves silvestres — entre rolinhas e sabiás — morreram após contato com uma substância adesiva aplicada por uma empresa de dedetização. O caso, investigado pela Polícia Civil, expõe mais que um crime ambiental: é um retrato perturbador da nossa relação com a vida ao redor.
Segundo a denúncia, a cola foi espalhada sobre os muros de um condomínio residencial. A intenção, supostamente, seria afastar pequenos animais. O resultado foi um massacre.
Vídeos e fotos enviados à Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais mostram aves agonizando, incapazes de voar, presas à superfície como se fossem meros resíduos indesejados.
A cena provocou indignação entre moradores. Uma moradora relatou que vizinhos tentaram salvar algumas aves, usando farinha para neutralizar o adesivo. Em alguns casos, foi preciso aparar asas inteiras para remover o produto.
O síndico do local, um policial aposentado, teria ficado consternado. Mas consternação não basta para desfazer a crueldade. Ela apenas revela o choque de se deparar com uma consequência que, para muitos, parecia abstrata.
Na lixeira próxima ao muro, a polícia encontrou pelo menos cinco animais mortos, entre eles um sabiá-laranjeira. Outros foram levados ao Hospital Público da Fauna Silvestre, onde passarão por tratamento antes da tentativa de retorno à natureza.
A pergunta incômoda é inevitável: como chegamos ao ponto de considerar aceitável espalhar veneno ou cola como método de controle ambiental?
Não é um episódio isolado. No Brasil, soluções rápidas e pouco refletidas para problemas de convivência com a fauna urbana se multiplicam. Da instalação de linhas cortantes a venenos clandestinos, a lógica é sempre a mesma: sacrificar o animal para preservar a ordem estética ou o conforto humano.
Em Vicente Pires, o alvo foram rolinhas e sabiás, espécies comuns e pouco valorizadas. Mas sua morte em massa denuncia um padrão. A invisibilidade cotidiana dessas aves as torna também descartáveis.
Há ainda um fator estrutural: empresas de dedetização que oferecem soluções sem respaldo técnico ou autorização legal. O mercado informal do “controle de pragas” mistura ignorância com crueldade, criando tragédias que raramente ganham repercussão.
O caso também levanta questões jurídicas. Se comprovado, o ato configura crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. Mas mais do que punição, é preciso

