A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto, dono de um patrimônio estimado em mais de R$ 5 milhões. A decisão, embora técnica, carrega um peso simbólico difícil de ignorar.
Condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane volta ao centro do debate público não por um novo crime, mas pelo papel que agora ocupa dentro da legalidade.
A magistrada responsável deixou claro que a função é estritamente administrativa. Suzane poderá apenas preservar os bens, sem vender, transferir, usar ou se beneficiar de qualquer patrimônio enquanto o inventário estiver em andamento.
Cada ato deverá ser comunicado à Justiça, devidamente justificado e acompanhado de prestação de contas. Na prática, trata-se de um controle rígido, que busca evitar abusos ou desvios.
Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em 9 de janeiro, em sua casa no bairro Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. A morte ainda é considerada suspeita e aguarda laudos periciais definitivos.
Segundo o processo, o médico era solteiro, não tinha filhos, irmãos vivos nem deixou testamento. Dentro dos critérios legais, Suzane aparece como a única herdeira formalmente habilitada até o momento.
A decisão expõe uma tensão recorrente entre legalidade e moralidade. A Justiça avalia documentos, vínculos formais e normas. A sociedade, por outro lado, reage com base na memória, na emoção e no histórico criminal.
O caso ganha ainda mais complexidade com a contestação de uma prima do médico, que tenta comprovar união estável para disputar a herança. Ela também acusa Suzane de ter retirado objetos do imóvel sem autorização.
Essas acusações estão sob investigação da Polícia Civil, o que mantém o inventário cercado de incertezas e vigilância judicial.
Embora o histórico criminal não tenha sido considerado juridicamente relevante para a nomeação, ele pesa no julgamento público. Para muitos, a decisão soa fria. Para outros, é apenas o cumprimento estrito da lei.
O episódio escancara uma realidade desconfortável: o sistema jurídico não julga caráter, julga fatos e requisitos legais. E nem sempre essas duas coisas caminham juntas.
Enquanto o processo segue, a sociedade observa. Não apenas os desdobramentos patrimoniais, mas o que esse caso revela sobre justiça, limites legais e o incômodo espaço entre o que é permitido e o que é moralmente aceitável.

