Suzane von Richthofen deve ficar com a herança de R$ 5 milhões de seu tio por falta de testamento, diz O Globo

O cenário jurídico envolvendo a milionária herança deixada por Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, ganhou novos contornos após a confirmação de que o médico aposentado não deixou um testamento válido antes de sua morte em janeiro deste ano.

O corpo de Miguel, de 76 anos, foi encontrado dentro de sua residência no bairro do Campo Belo, na zona sul de São Paulo, no dia 9 de janeiro. Autoridades locais trabalham com a hipótese de morte natural, mas o laudo definitivo ainda depende de exames periciais complementares.

Com a ausência de um documento testamentário, a divisão dos bens passa a ser regulada pelas regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro, o que automaticamente coloca parentes legais na linha de herdeiros legítimos.

Miguel não deixou cônjuge, filhos, irmãos ou pais vivos — categorias que, pela legislação, têm prioridade na ordem sucessória. Diante disso, sobrinhos e demais parentes colaterais tornam-se potenciais herdeiros.

Nesse contexto, Suzane von Richthofen, de 42 anos e atualmente em regime aberto de cumprimento de pena, figura entre os possíveis beneficiários da herança estimada em cerca de R$ 5 milhões.

O patrimônio deixado por Miguel inclui múltiplos imóveis, aplicações financeiras e um sítio no litoral paulista, conforme apurado por registros públicos e fontes jurídicas consultadas.

A presença de Suzane na disputa tem gerado repercussão nacional, em parte devido ao seu histórico criminal: ela foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato de seus pais em 2002.

Especialistas em direito sucessório entrevistados afirmam que o histórico judicial da sobrinha não a exclui automaticamente da sucessão, uma vez que não há indícios legais de que tenha cometido crime contra o próprio tio.

Para que Suzane fosse considerada inelegível à herança por indignidade, seria necessário um procedimento judicial específico que comprovasse a prática de crime diretamente contra o falecido, o que não foi registrado no caso de Miguel.

A ausência de um testamento é o principal fator que autorizou o ingresso de Suzane no processo hereditário, destacando a importância de planejamento sucessório para evitar resultados contrários à vontade de quem faleceu.

Outra figura central na disputa é Carmem Silvia Magnani, prima de Miguel, que afirma ter mantido uma união estável com o médico por cerca de 14 anos e busca reconhecimento judicial de seus direitos na partilha dos bens.

Magnani também foi responsável pelo sepultamento de Miguel, após litígio inicial com Suzane pela liberação do corpo em delegacia — episódio que antecipou o embate sucessório.

No campo jurídico, a possível união estável, se reconhecida, ampliaria as chances de Carmem Silvia ter direito à herança ou a parte dela, conforme dispositivos legais específicos.

Além de Suzane, outro herdeiro de direito é seu irmão, Andreas von Richthofen, que foi tutelado por Miguel durante parte de sua juventude.

Andreas vive atualmente recluso em um sítio no interior paulista e não tem sido localizado com facilidade para participação ativa no processo judicial de inventário.

Advogados consultados destacam que, na ausência de testamento, a partilha segue critérios legais objetivos e que a lei não julga mérito moral ou histórico individual ao distribuir bens.

O debate público em torno da participação de Suzane se intensifica nas redes sociais e na imprensa, refletindo tensões sobre direito sucessório e repercussão social de casos penais emblemáticos.

Do ponto de vista processual, o inventário e a disputa estão sob avaliação do Judiciário paulista, que deverá determinar a ordem de chamamento dos herdeiros e o quinhão a cada um.

Juristas afirmam que, se não houver impugnação válida por parte de outros interessados ou fundamento jurídico consistente para exclusão de um herdeiro, a sucessão legítima seguirá seu curso natural.

O caso evidencia, na prática, como a falta de um testamento pode influenciar profundamente o destino de um patrimônio familiar, mesmo em situações envoltas em controvérsia pública.

Até o momento, não há confirmação pública de que Miguel Abdalla Netto tenha deixado qualquer documento dispor sobre o destino de seus bens, o que fortalece a tramitação do processo com base na lei vigente.

A definição final sobre quem herdará os R$ 5 milhões dependerá das decisões judiciais que ainda estão em curso, incluindo eventuais reconhecimentos de união estável ou impugnações sucessórias formalizadas no processo.

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