O cenário jurídico envolvendo a milionária herança deixada por Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, ganhou novos contornos após a confirmação de que o médico aposentado não deixou um testamento válido antes de sua morte em janeiro deste ano.
O corpo de Miguel, de 76 anos, foi encontrado dentro de sua residência no bairro do Campo Belo, na zona sul de São Paulo, no dia 9 de janeiro. Autoridades locais trabalham com a hipótese de morte natural, mas o laudo definitivo ainda depende de exames periciais complementares.
Com a ausência de um documento testamentário, a divisão dos bens passa a ser regulada pelas regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro, o que automaticamente coloca parentes legais na linha de herdeiros legítimos.
Miguel não deixou cônjuge, filhos, irmãos ou pais vivos — categorias que, pela legislação, têm prioridade na ordem sucessória. Diante disso, sobrinhos e demais parentes colaterais tornam-se potenciais herdeiros.
Nesse contexto, Suzane von Richthofen, de 42 anos e atualmente em regime aberto de cumprimento de pena, figura entre os possíveis beneficiários da herança estimada em cerca de R$ 5 milhões.
O patrimônio deixado por Miguel inclui múltiplos imóveis, aplicações financeiras e um sítio no litoral paulista, conforme apurado por registros públicos e fontes jurídicas consultadas.
A presença de Suzane na disputa tem gerado repercussão nacional, em parte devido ao seu histórico criminal: ela foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato de seus pais em 2002.
Especialistas em direito sucessório entrevistados afirmam que o histórico judicial da sobrinha não a exclui automaticamente da sucessão, uma vez que não há indícios legais de que tenha cometido crime contra o próprio tio.
Para que Suzane fosse considerada inelegível à herança por indignidade, seria necessário um procedimento judicial específico que comprovasse a prática de crime diretamente contra o falecido, o que não foi registrado no caso de Miguel.
A ausência de um testamento é o principal fator que autorizou o ingresso de Suzane no processo hereditário, destacando a importância de planejamento sucessório para evitar resultados contrários à vontade de quem faleceu.
Outra figura central na disputa é Carmem Silvia Magnani, prima de Miguel, que afirma ter mantido uma união estável com o médico por cerca de 14 anos e busca reconhecimento judicial de seus direitos na partilha dos bens.
Magnani também foi responsável pelo sepultamento de Miguel, após litígio inicial com Suzane pela liberação do corpo em delegacia — episódio que antecipou o embate sucessório.
No campo jurídico, a possível união estável, se reconhecida, ampliaria as chances de Carmem Silvia ter direito à herança ou a parte dela, conforme dispositivos legais específicos.
Além de Suzane, outro herdeiro de direito é seu irmão, Andreas von Richthofen, que foi tutelado por Miguel durante parte de sua juventude.
Andreas vive atualmente recluso em um sítio no interior paulista e não tem sido localizado com facilidade para participação ativa no processo judicial de inventário.
Advogados consultados destacam que, na ausência de testamento, a partilha segue critérios legais objetivos e que a lei não julga mérito moral ou histórico individual ao distribuir bens.
O debate público em torno da participação de Suzane se intensifica nas redes sociais e na imprensa, refletindo tensões sobre direito sucessório e repercussão social de casos penais emblemáticos.
Do ponto de vista processual, o inventário e a disputa estão sob avaliação do Judiciário paulista, que deverá determinar a ordem de chamamento dos herdeiros e o quinhão a cada um.
Juristas afirmam que, se não houver impugnação válida por parte de outros interessados ou fundamento jurídico consistente para exclusão de um herdeiro, a sucessão legítima seguirá seu curso natural.
O caso evidencia, na prática, como a falta de um testamento pode influenciar profundamente o destino de um patrimônio familiar, mesmo em situações envoltas em controvérsia pública.
Até o momento, não há confirmação pública de que Miguel Abdalla Netto tenha deixado qualquer documento dispor sobre o destino de seus bens, o que fortalece a tramitação do processo com base na lei vigente.
A definição final sobre quem herdará os R$ 5 milhões dependerá das decisões judiciais que ainda estão em curso, incluindo eventuais reconhecimentos de união estável ou impugnações sucessórias formalizadas no processo.

