STJ rejeita pedido dos EUA para intimar Moraes em processo do Ruble

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade na quarta-feira, 4 de março de 2026, não autorizar o cumprimento de uma carta rogatória apresentada pela Justiça dos Estados Unidos que buscava intimar o ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação judicial que tramita nos tribunais norte-americanos. A determinação ocorreu em sessão sigilosa da Corte Especial da mais alta instância da Justiça comum no Brasil e não teve os detalhes divulgados ao público.

A solicitação rejeitada tinha origem em uma carta rogatória enviada pela Justiça Federal da Flórida, no sul dos Estados Unidos, onde corre uma ação proposta pelas empresas Rumble e Trump Media, esta última ligada ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O pedido exigia que o Judiciário brasileiro fornecesse cooperação para citar formalmente Moraes no Brasil para que ele respondesse aos autos estrangeiros.

No entender dos ministros do STJ, conforme afirmado no julgamento, a legislação interna brasileira não permite a execução de tal citação e, por isso, o pedido foi indeferido. A decisão impede que Moraes seja oficialmente notificado em território brasileiro para participar do processo norte-americano.

Após o julgamento, a Corte decidiu encaminhar o pedido de volta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que funciona como autoridade central para cooperação jurídica internacional. Caberá à pasta comunicar às autoridades dos Estados Unidos que a citação não pode ser cumprida.

No Brasil, as cartas rogatórias são instrumentos legais que viabilizam a cooperação entre sistemas judiciais de diferentes países para atos como tomadas de depoimento e citações. A competência para autorizar ou negar o prosseguimento desses pedidos é do STJ, que não analisa o mérito do processo estrangeiro, mas exclusivamente a possibilidade jurídica do ato.

A ação americana movida por Rumble e Trump Media foi protocolada em fevereiro de 2025 e contesta ordens judiciais de Moraes relacionadas à remoção de conteúdos em plataformas de redes sociais. As empresas alegam que decisões do ministro teriam implicações sobre cidadãos e corporações sediadas nos Estados Unidos, violando princípios constitucionais daquele país, incluindo a Primeira Emenda, que trata de liberdade de expressão.

No processo, as partes estrangeiras buscam que as ordens de Moraes sejam declaradas juridicamente inexistentes ou inaplicáveis nos Estados Unidos, além de pleitear compensações por perdas financeiras e danos à reputação. Elas também questionam a exigência de um representante legal no Brasil como condição para a atuação da plataforma de vídeos Rumble no país.

A rejeição do pedido provocou comentários diversos entre operadores do direito e analistas políticos. Para alguns especialistas, a decisão do STJ destaca a complexidade dos mecanismos de cooperação jurídica internacional e a necessidade de observância rigorosa das normas que regem a assistência jurídica mútua entre países.

Outros observadores ressaltam que a negativa de permitir a citação de um magistrado brasileiro em um processo estrangeiro pode ter implicações nas relações judiciais entre Brasil e Estados Unidos, especialmente em casos que envolvem plataformas digitais globais e a circulação de conteúdo transnacional.

O ministro Alexandre de Moraes, figura central no STF, tem suas decisões frequentemente debatidas em diferentes esferas do sistema jurídico brasileiro e no cenário internacional. Sua atuação tem sido objeto de críticas e defesa, inclusive em outras frentes, como o processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também gera repercussão pública.

A tramitação do caso americano em que Moraes é parte revelou divergências sobre a aplicação de normas internacionais e a tensão entre soberania nacional e cooperação judiciária. Embora o governo brasileiro não esteja diretamente processando Moraes nesses autos, o episódio evidencia como decisões judiciais com impacto global podem ultrapassar fronteiras e suscitar debates diplomáticos e jurídicos.

A carta rogatória negada pelo STJ era uma etapa processual essencial para que as empresas demandantes tivessem a certeza de que Moraes havia sido formalmente notificado, algo exigido pelo sistema jurídico dos Estados Unidos antes do prosseguimento efetivo do feito.

O fato de a sessão ter ocorrido em caráter sigiloso reforça a natureza delicada do julgamento, ainda que o resultado não surpreenda operadores jurídicos que apontavam dificuldades constitucionais e legais para a execução de tal ato.

No cenário internacional, o episódio insere-se em um contexto de relações diplomáticas já tensas entre Brasil e Estados Unidos em 2025 e início de 2026, envolvendo sanções e questionamentos relativos à atuação de autoridades judiciais brasileiras no exterior.

Nos Estados Unidos, havia pressões políticas e legislativas para adotar medidas contra Moraes, incluindo pedidos feitos por parlamentares ao secretário de Estado norte-americano para aplicar sanções com base em legislações como a Lei Magnitsky, que permite a imposição de penalidades a cidadãos estrangeiros por violações de direitos humanos ou corrupção.

A legislação brasileira, conforme interpretada pelo STJ, limita a cooperação para determinados atos quando se trata de autoridades com prerrogativas específicas, como ministros de cortes superiores, o que foi fundamental para embasar a decisão de indeferimento.

Com o indeferimento, a ação nos Estados Unidos permanece sem a participação formal de Moraes, o que pode afetar o andamento e as estratégias jurídicas das partes demandantes naquele país. Até o momento, não há indicação pública de novos passos processuais por parte de Rumble ou Trump Media.

Internamente, a decisão reforça a autonomia do sistema judiciário brasileiro e a importância de resguardar princípios constitucionais, mesmo diante de solicitações de jurisdições estrangeiras. A definição emitida pelo STJ passa a integrar o entendimento da Corte sobre casos de cooperação internacional envolvendo autoridades de alta relevância institucional.

O episódio também pode ser acompanhado à luz de debates acadêmicos e doutrinários sobre os limites da cooperação internacional em matéria penal e civil, especialmente quando intersecta funções típicas de soberania exercidas por magistrados de tribunais constitucionais.

Advogados especializados em direito internacional público observam que questões como imunidade judicial, reciprocidade e a interpretação de tratados internacionais de assistência jurídica mútua serão centrais para casos futuros que envolvam notificação de autoridades de um país por demandas de outro.

A repercussão do caso continua a evoluir no meio jurídico e político, com expectativas de que novos movimentos estratégicos internacionais sejam avaliados diante de organismos multilaterais e tratados que regem a cooperação jurídica transfronteiriça, refletindo os desafios contemporâneos do direito globalizado.

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