Em outubro deste anos, 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto para os contratos de saúde suplementar no Brasil. Por maioria, os ministros decidiram que não é mais permitido cobrar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos assinados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A controvérsia teve origem em recurso da operadora de plano de saúde que questionava decisão de tribunal estadual que havia considerado abusivo o reajuste aplicado após o beneficiário completar 60 anos. O caso, identificado como Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381), envolvia contrato firmado antes de 2004.
Na sessão de julgamento, os ministros acompanharam o voto da relatora de forma majoritária, estabelecendo que as cláusulas contratuais que previam aumento de mensalidade em razão da idade a partir de 60 anos são nulas, por ferirem normas de ordem pública e a proteção do idoso.
Para o setor de saúde suplementar, a decisão representa uma reviravolta normativa. Até então, as operadoras podiam aplicar aumentos progressivos a partir de determinada faixa etária — no geral após os 59 anos — com base em contratos que previa essa sistemática.
Do lado dos beneficiários, o efeito esperado é direto: pessoas idosas que mantêm plano de saúde poderão, em tese, requerer a redução de valores e eventual restituição de valores pagos a maior em razão de reajuste por idade após os 60 anos. O STF deixou claro que o ato jurídico perfeito não impede a aplicação da norma protetiva do idoso.
A imposição dessa nova regra coloca em evidência também a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já editou normas limitando reajustes por faixa etária em contratos novos — como a RN 63/2003 e a RN 563/2022 — e agora lida com contratos antigos.
Especialistas em direito do consumidor destacam que a medida fortalece a proteção aos idosos, uma vez que estes figuram como público vulnerável e podem ter sua renda comprometida por aumentos inesperados. Ao mesmo tempo, advogam que serão necessárias ações judiciais para que muitos segurados vejam os efeitos concretos da decisão.
Entretanto, a decisão também mobiliza questionamentos sobre os impactos financeiros para o setor de planos de saúde. Operadoras alegam que a limitação dos reajustes pode alterar seu modelo de negócio, repercutindo em outros beneficiários ou na cobertura ofertada.
Na prática, a regra aprovada pelo STF significa que, a partir da decisão, contratos de planos de saúde que ainda aplicam reajustes a partir dos 60 anos ficam sem respaldo legal para fazê-lo. Assim, cláusulas que tratam desse tipo de aumento perderam eficácia automaticamente.
Para os consumidores que se encontram nessa situação, o caminho sugerido envolve reunir documentação do contrato, comprovantes de pagamento de mensalidades reajustadas e eventuais notificações ou comunicados da operadora. Esses elementos são importantes para instruir eventual ação de revisão de valores.
A decisão do Supremo é classificada como de repercussão geral — o que significa que serve como orientação para todo o sistema judiciário brasileiro. Dessa forma, beneficiários de planos em diversas regiões do país podem basear-se no precedente.
O setor regulador, por sua vez, passou a monitorar os contratos antigos e os procedimentos das operadoras para assegurar que adequações sejam implementadas. A ANS já manifestou que estabelecerá critérios para cumprimento e acompanhamento da decisão.
É importante salientar que a regra não significa que os reajustes deixam de ocorrer completamente: o reajuste anual previsto nos contratos permanece válido, desde que não vinculado à mudança de faixa etária após os 60 anos. Ou seja, aumentos baseados em outros critérios continuam permitidos.
A decisão também evidencia a prevalência dos princípios constitucionais de dignidade humana e da proteção à pessoa idosa — que se sobrepõem à autonomia contratual das empresas nessas hipóteses. Esse entendimento reforça o caráter social dos contratos de saúde suplementar.
Até o momento, embora a decisão tenha sido tomada, muitos pontos práticos ainda dependem de regulamentação e de atuação das operadoras para adequar contratos, corrigir mensalidades e orientar beneficiários sobre seus direitos.
A expectativa é de que milhões de consumidores sejam beneficiados. Estima-se que um número expressivo de pessoas acima de 60 anos que mantêm plano de saúde privado no Brasil esteja em situação de vulnerabilidade diante de reajustes que agora se consideram indevidos.
No âmbito da proteção do consumidor, a decisão pode marcar um divisor de águas. Consumidores e entidades de defesa do consumidor avaliaram que esse posicionamento do Supremo é um avanço significativo na tutela dos direitos dos idosos no contexto dos contratos de saúde privada.
Em contrapartida, o setor de saúde suplementar deverá revisar sua estrutura de custos, contratos, reservas técnicas e política comercial para se adequar ao novo cenário, preservando o equilíbrio atuarial e evitando efeitos adversos sobre a viabilidade de planos de saúde para todos os usuários.
Para o beneficiário que completou ou vai completar 60 anos, a recomendação imediata é observar o contrato assinado, verificar se já ocorreu reajuste por faixa etária nessa faixa e, se sim, buscar orientação jurídica para eventual revisão ou restituição. A decisão do STF tornou esse caminho mais claro.
Em resumo, a decisão do STF sobre a proibição de reajustes por faixa etária após os 60 anos nos planos de saúde se posiciona como marco jurídico relevante, com repercussão prática para milhões de brasileiros idosos e para o sistema de saúde suplementar como um todo. A efetivação dos direitos dependerá agora de atuação regulatória, operadoras e do judiciário em cada caso.

