O Senado Federal aprovou um projeto de lei polêmico que pode alterar profundamente as regras sobre interrupção da gravidez. A proposta, que tramita sob o número PL 2.524/2024, limita a prática do aborto a 22 semanas de gestação e impõe restrições mesmo nos casos atualmente permitidos por lei, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia fetal.
O texto, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) com relatório do senador Eduardo Girão (Novo-CE), estabelece que, a partir da 23ª semana, a interrupção do vínculo gestacional só poderá ocorrer por meio da antecipação do parto, garantindo a tentativa de sobrevivência do nascituro. Em outras palavras, o direito ao nascer se torna “inviolável” com o amadurecimento fetal, segundo os defensores da matéria.
Os defensores da proposta afirmam que, nessa fase da gestação, o feto já possui desenvolvimento cerebral significativo e chances reais de sobrevida fora do útero. O projeto também altera o Código Civil para estender direitos de personalidade ao nascituro, inclusive em casos de morte intrauterina e encaminhamento de fetos inviabéis.
A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado por ampla maioria. O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levado ao plenário para votação final. A expectativa é de que o debate sobre o projeto acalme ou intensifique as discussões sobre saúde reprodutiva no país.
Em suas justificativas, os autores argumentam que a decisão responde ao que chamam de “ampliação da prática do aborto” por decisões não legislativas e regulatórias que, segundo eles, ignoram o conceito de viabilidade fetal. Eles defendem que a política pública deveria priorizar a proteção à vida desde a concepção e orientar o sistema de saúde a investir em alternativas para gestantes em risco.
A relatoria do texto reforça que a proposta respeita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para Girão, a mudança representa um alinhamento com normas internacionais que tratam da proteção do nascituro e uma estratégia de reforço ao papel do Estado na promoção da vida.

