A justiça brasileira acaba de nos dar um exemplo perturbador de como as palavras podem ser usadas para esconder uma violência inominável.
O caso em questão envolve um relator que, ao absolver um homem acusado de estupro de vulnerável, usou a expressão “jovem casal” para descrever a relação entre uma criança e um adulto.
Essa escolha de palavras não é apenas um erro de vocabulário; é uma estratégia de invisibilidade que tenta transformar uma violação da lei em um romance romântico.
O crime de estupro de vulnerável, por definição, ocorre quando há qualquer ato sexual com menores de 14 anos. A lei é clara: nessa idade, não existe consentimento.
Ao chamar a situação de “união” ou “jovem casal”, o magistrado ignora a assimetria de poder absoluta que existe entre um homem formado e uma menina que mal saiu da infância.
O “e daí?” desse caso é assustador: se um juiz não consegue distinguir um crime de uma relação afetiva, quem poderá proteger as crianças?
Essa mentalidade reforça a cultura de que, se a família concorda ou se o “casal” parece estar bem, a lei pode ser ignorada.
Mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal existem justamente para proteger o menor de decisões que ele ainda não tem maturidade para tomar.
A absolvição baseada nessa “normalização” abre um precedente perigoso, servindo como um convite para que outros predadores busquem a mesma brecha.
É o que chamamos de revitimização: a justiça, em vez de punir o agressor, agride a vítima novamente ao negar que ela foi violada.
O uso de termos fofos para descrever crimes hediondos é uma forma de anestesia social. Se chamarmos de “amor”, não precisamos nos indignar com a dor.
O ceticismo aqui é obrigatório: como confiar em um sistema que deveria ser o guardião da moralidade, mas age como padrinho de um crime?
A infância não é algo que se possa “negociar” em troca de uma suposta harmonia familiar ou cultural.
O impacto disso na vida da menina é irreparável, pois ela cresce ouvindo do próprio Estado que o que aconteceu com ela não foi nada demais.
A função do Direito é aplicar a norma, não criar interpretações poéticas para aliviar a barra de quem rompeu o limite da decência.
Esse episódio mostra que o Brasil ainda luta contra um fantasma antigo: a ideia de que o corpo da mulher (mesmo criança) pertence ao domínio do homem.
Precisamos de juízes que leiam a lei com rigor e não com o filtro de um passado que já deveria ter sido enterrado.
A pergunta final que fica para o nosso Judiciário é: quando é que a letra fria da lei vai valer mais do que a visão distorcida de quem deveria aplicá-la?

