A Câmara dos Deputados voltou a colocar em debate nacional, nesta primeira semana de fevereiro de 2026, um projeto de lei que pretende ampliar o acesso de mulheres ao uso de spray de pimenta em situações de autodefesa. A proposta, apresentada pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), quer permitir que mulheres a partir dos 16 anos de idade possam adquirir, possuir e portar o dispositivo em todo o território brasileiro, com regras específicas para sua compra e uso.
Pelo texto do Projeto de Lei 297/2026, a intenção é alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), criando um marco regulatório próprio para o spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal feminina. Atualmente essa liberação só existe de forma completa no estado do Rio de Janeiro, que sancionou legislação semelhante em novembro de 2025.
A proposta detalha que o spray de pimenta deve ser usado exclusivamente em situações de “agressão atual ou iminente” à integridade física ou sexual da usuária, com foco em ameaças concretas e imediatas. A justificativa dos parlamentares ressalta a crescente violência contra mulheres, especialmente os índices de violência sexual e tentativas de feminicídio, como um dos principais argumentos para a mudança legislativa.
Para adquirir o equipamento, a proposição prevê a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso violento, criando um filtro básico de segurança para o acesso ao spray.
Segundo o texto, jovens entre 16 e 18 anos só poderiam adquirir e utilizar o produto mediante autorização expressa de seus responsáveis legais. Essa exigência busca equilibrar a proteção à segurança pessoal com a necessidade de supervisão de adolescentes em idade escolar.
No caso de maiores de 18 anos, a proposta define que o spray de pimenta pode ser vendido em estabelecimentos autorizados, com limites mensais de compra, embora o projeto ainda esteja em fase de tramitação e possa sofrer emendas ao longo da discussão nas comissões da Casa.
Especialistas em segurança pública e direito têm acompanhado a evolução dessa pauta há vários anos. Propostas anteriores, em diferentes estados e no âmbito nacional, tentaram regulamentar o uso de sprays e dispositivos não letais, muitas vezes com formatos variados e debates acalorados sobre eficácia, riscos e impacto social.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual sancionada em novembro de 2025 já permite a venda e porte de spray de pimenta para mulheres e adolescentes a partir dos 16 anos, desde que com consentimento dos responsáveis, e determina que frascos tenham concentração máxima definida e sejam comercializados apenas em estabelecimentos regulados, como farmácias.
Debates nesse estado levantaram questionamentos técnicos, tais como a necessidade de treinamento para o uso correto do dispositivo, com juristas alertando que, sem preparo, o spray pode gerar riscos adicionais para as vítimas em situações de risco.
O projeto em tramitação na Câmara também busca responder a essas preocupações, estabelecendo parâmetros que limitem o uso do spray ao contexto de legítima defesa, ideia que deve ser alvo de debates nas comissões especializadas antes de uma possível votação em plenário.
Defensores da regulamentação argumentam que, diante de falhas recorrentes na resposta estatal de segurança pública, permitir que a mulher carregue um instrumento de defesa não letal pode representar uma medida adicional de proteção imediata para situações de perigo.
Por outro lado, críticos ressaltam que políticas de segurança deveriam priorizar estratégias estruturais, como maior presença policial, políticas sociais de prevenção à violência e educação, em vez de focar exclusivamente no armamento de civis, ainda que com dispositivos não letais.
O debate também envolve considerações legais mais amplas, já que, sob a legislação atual, sprays de pimenta e outros dispositivos similares são controlados como materiais de uso restrito, e sua circulação fora dos padrões previstos exige alterações normativas claras.
O PL 297/2026 agora seguirá para análise em comissões como a de Segurança Pública, a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça, onde poderá receber emendas, pareceres técnicos e ser objeto de audiências públicas com especialistas e representantes da sociedade civil.
Parlamentares favoráveis à proposta afirmam que a medida atende a um anseio de muitas mulheres por ferramentas que aumentem sua capacidade de proteção em situações em que o Estado não consegue responder com rapidez suficiente.
Críticos permanecem cautelosos, destacando que qualquer liberação deve ser acompanhada de campanhas de esclarecimento, treinamento e monitoramento de impactos, para evitar mal-usos ou expectativas irreais sobre a eficácia do spray em contextos de violência grave.
Na visão de advogados e especialistas em legislação de armas e dispositivos de autocuidado, a proposta precisará detalhar mecanismos de fiscalização e regras claras de responsabilização em casos de uso indevido, o que deve ser avaliado ao longo da tramitação.
A discussão ocorre em um momento de grande atenção pública ao tema da segurança feminina, impulsionada por estatísticas nacionais sobre violência contra mulheres e pela mobilização de movimentos sociais que defendem medidas de proteção mais efetivas.
Organizações de direitos humanos, por sua vez, alertam que políticas de proteção não devem ser reduzidas ao armamento individual, mas integradas a ações amplas de combate à violência e promoção da igualdade de gênero.
Caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pelo Presidente da República, o Brasil terá uma regulamentação única para todo o país sobre o spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal feminina, com regras específicas para adolescentes e adultos.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto por parlamentares, especialistas em segurança pública e organizações civis, no que promete ser um dos debates legislativos mais discutidos sobre proteção feminina em 2026.
Em meio às discussões, o foco principal permanece a busca por um equilíbrio entre ampliar medidas de proteção às mulheres e garantir que regulamentações sejam claras, eficazes e compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.

