Prefeitura de Feira de Santana (BA) divulga a lista com nomes de mais de 600 pessoas vivendo com HIV no município ao decretar a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo

O que significa quando um Estado expõe, em seu próprio Diário Oficial, a identidade de centenas de cidadãos vivendo com HIV?

 

O episódio em Feira de Santana vai muito além de uma “falha de sistema”, como alegou a prefeitura. Trata-se de uma violação brutal da intimidade, da dignidade e da segurança de pessoas que já convivem com estigma social e discriminação.

 

Mais de 600 nomes foram publicados, associados a uma condição de saúde que deveria estar sob absoluto sigilo médico. Não se trata de um erro técnico qualquer, mas de um vazamento institucionalizado pelo canal oficial de comunicação do município.

 

A publicação não atingiu apenas pessoas vivendo com HIV. Pacientes com fibromialgia e anemia falciforme também foram listados, ampliando o espectro de exposição. É como se o Estado tivesse transformado a dor em dado público.

 

Ao retirar a edição horas depois, a prefeitura tentou limitar o estrago. Mas no universo digital, o tempo é irrelevante: capturas de tela circulam, registros permanecem. O dano, uma vez produzido, não é reversível.

 

A justificativa de que o episódio decorre de decisão judicial também é insuficiente. A Justiça pode revogar benefícios, mas não determina a exposição da identidade médica dos cidadãos. A divulgação nominal foi uma escolha — consciente ou não — da administração.

 

O impacto humano é profundo. Muitos dos atingidos agora convivem com o risco de demissão, rejeição social ou violência doméstica, em razão da quebra de sua privacidade. A saúde deixou de ser apenas um diagnóstico e passou a ser uma marca pública.

 

No Brasil, a Constituição garante o direito à intimidade e à vida privada. O episódio em Feira de Santana é um lembrete de que tais garantias ainda são frágeis diante da negligência administrativa.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) existe justamente para impedir que informações sensíveis sejam tratadas de forma irresponsável. Mas quando a própria máquina pública viola a lei, quem assegura a reparação?

 

Há também um precedente perigoso: se uma prefeitura pode alegar erro de sistema para justificar tamanho vazamento, qual o grau real de proteção dos dados em outras esferas do Estado?

 

O caso evidencia o choque entre tecnologia e burocracia. Sistemas digitais, mal estruturados ou mal supervisionados, tornam-se bombas-relógio para a privacidade do cidadão.

 

E, ao mesmo tempo, expõe a cultura administrativa que trata erros graves como meros incidentes a serem lamentados em notas oficiais. A palavra “lamentamos” tornou-se um escudo frágil contra responsabilidades efetivas.

 

A exigência de que os beneficiários devolvam cartões e apresentem defesa escrita, presencialmente, adiciona camadas de constrangimento. Não bastasse a exposição, impõe-se o peso da burocracia como forma de punição.

 

Esse não é apenas um problema de Feira de Santana. É um retrato de como o Estado brasileiro, em diferentes níveis, ainda falha em lidar com dados sensíveis de seus cidadãos.

 

O episódio deveria provocar não só processos judiciais, mas uma revisão urgente de protocolos de segurança digital e de responsabilidade administrativa.

 

Porque, no fim, não estamos falando apenas de um benefício de transporte. Estamos falando da vida de pessoas que tiveram sua condição de saúde transformada em informação pública sem consentimento.

 

A pergunta que resta é: até que ponto vamos normalizar a violação de direitos fundamentais como consequência de “erros técnicos”?

 

Se a resposta for o silêncio, estaremos dizendo que a dignidade humana pode, sim, caber em uma nota de rodapé do Diário Oficial.

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