O Parlamento da Itália aprovou por unanimidade uma nova lei que reconhece o feminicídio como crime autônomo e impõe pena de prisão perpétua aos responsáveis por assassinatos motivados por ódio ou discriminação de gênero.
A votação ocorreu na Câmara dos Deputados da Itália, no dia 25 de novembro de 2025 — data que coincide com o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A aprovação final consolida uma trajetória legislativa que teve sua primeira etapa em julho, quando o Senado da Itália já havia dado aval ao projeto com apoio unânime.
Com a nova legislação, o homicídio de mulheres cometido por razões de gênero — seja por ódio, discriminação, dominação, controle ou por reação à recusa de manter relação afetiva — passa a ser tratado como feminicídio, com penalidade de prisão perpétua.
O novo dispositivo legal insere o artigo 577-bis no Código Penal italiano, diferenciando o feminicídio de homicídios comuns e restringindo fortemente o uso de atenuantes que antes permitiam reduções significativas de pena.
Para os casos em que houver circunstâncias atenuantes, a pena não poderá ser inferior a 15 anos — ainda que, nas versões anteriores, homicídios poderiam ser julgados com sentenças muito menores. A lei elimina a possibilidade de uso de alguns mecanismos de reduzida de pena para autores de feminicídio.
Além da prisão perpétua, a legislação prevê endurecimento das sanções para crimes correlatos, como perseguição (stalking), violência sexual, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e outras formas de agressão de gênero.
A aprovação da lei contou com apoio unânime tanto da maioria de centro-direita quanto da oposição de centro-esquerda, demonstrando consenso político frente à urgência de combater a violência contra mulheres.
A primeira-ministra Giorgia Meloni saudou a aprovação como um importante passo para garantir a dignidade e a liberdade das mulheres. Segundo ela, a lei representa “um instrumento mais robusto contra a natureza bárbara da violência de gênero”.
Para além da punição, o texto também prevê medidas complementares de proteção às vítimas: assistência jurídica gratuita, políticas de acolhimento, apoio aos dependentes das vítimas — especialmente crianças que se tornem órfãs — e ampliação de serviços de emergência.
A entrada em vigor da norma ocorre em um contexto de crescente preocupação social com casos de violência letal contra mulheres no país. Segundo dados oficiais, a Itália registrou uma taxa de feminicídio de 0,31 por 100 mil mulheres em 2023.
A nova lei busca ir além da mera criminalização: ao reconhecer o feminicídio como crime específico, pretende desarticular a lógica que permite tratar assassinatos de mulheres como homicídios comuns — sem considerar o viés de gênero que muitas vezes motiva o crime.
Especialistas em direitos humanos elogiam a medida como um marco legal e simbólico, que coloca a Itália entre os países que adotam legislação específica contra violência extrema contra mulheres, alinhando-se a convenções internacionais de proteção de gênero.
No entanto, há alertas de parte da sociedade civil de que a lei, por si só, não basta. Defensores dos direitos das mulheres ressaltam que é fundamental implementar políticas preventivas, educação em igualdade de gênero e fortalecimento das redes de apoio. A criminalização, dizem, deve ser acompanhada de ações estruturais.
Para muitos, a legislação envia um sinal claro de intolerância contra a violência motivada por gênero, reverberando mensagens de proteção e respeito à dignidade da mulher — algo considerado atrasado por críticos diante de episódios recorrentes de agressões e mortes.
A aprovação unânime da lei no Parlamento italiano pode servir como referência para outros países que buscam fortalecer suas legislações de combate à violência de gênero, demonstrando que é possível consenso político em torno da proteção dos direitos das mulheres.
Apesar do avanço jurídico, organizações de defesa dos direitos humanos ressaltam a necessidade de monitoramento constante para garantir que a lei seja aplicada de forma eficaz e que homens condenados por feminicídio cumpram penas e não tenham regalias que enfraqueçam sua gravidade.
Caso a lei entre em vigor sem retrocesso, ela poderá representar um divisor de águas na prevenção de feminicídios, modificando a forma como o sistema de Justiça lida com crimes motivados por ódio de gênero — impondo penalidade mais rigorosa e reconhecendo a gravidade específica desses atos.
Para além da punição aos agressores, a mudança legal reforça a necessidade de conscientização pública sobre machismo, desigualdades de poder entre gêneros e a urgência de redes de proteção, atendimento psicológico e apoio a vítimas — elementos essenciais para prevenir futuras tragédias.
Com o fortalecimento do arcabouço jurídico italiano e o reforço no combate à violência de gênero, a expectativa é de que o país avance também no enfrentamento cultural da discriminação, promovendo mais segurança e igualdade para mulheres em todo o território.

