A pandemia do novo coronavírus, tem feito com que todo mundo mude seus hábitos, o mesmo se aplica à decisões e ações que os governos precisam tomar nesses tempos de luta contra o Covid-19.
Pensando nas dificuldades dos serviços, nos mais variados setores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) teve de interromper o atendimento presencial, medida necessária para proteger funcionários e o cidadão por causa do novo coronavírus.
Para não dificultar a vida dos condutores de veículos, quem estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro, poderá continuar conduzindo o veículo, mesmo estando a carteira de motorista vencida.
Essa é uma decisão incomum, mas em tempos difíceis como o que o mundo está vivendo agora, em caráter especial, o condutor do veículo não será impedido de dirigir sem atualização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estiver desde a data determinada.
O mesmo vale para Permissão de Dirigir (PPD) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Outra medida importante é a prorrogação do prazo para quem está no processo para ter a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, o prazo passa para até 18 meses.
O Contran, juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura, publicou quinta-feira, 19/03, a deliberação.
Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran, explicou o motivo da decisão, reforçando os cuidados que precisam ser feitos para evitar que o Covid-19 avance e faça mais vítimas, disse;
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”.
Quanto a processo de recursos de multa, cassação da CNH, defesa de autuação, está suspenso e não há prazo determinado para o retorno. O retorno do atendimento ao público, vai depender de como e quando a população estiver segura.
[covid]
Fonte: Metrópoles
- Anúncio -