A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da prisão domiciliar para o General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), citando como principal justificativa o seu diagnóstico de demência mista. Essa posição da PGR insere o debate jurídico sobre o envolvimento de Heleno em investigações (como a de tentativa de golpe) no campo da saúde e da dignidade humana, exigindo que o Judiciário pondere a gravidade das acusações contra a fragilidade da saúde do réu.
A demência mista é uma condição neurodegenerativa grave, caracterizada pela coexistência de mais de um tipo de demência (frequentemente Alzheimer e demência vascular), que acarreta um comprometimento progressivo e irreversível das funções cognitivas, memória e capacidade de julgamento.
O posicionamento da PGR, que é o órgão fiscalizador da lei, baseia-se em princípios constitucionais e humanitários:
Dignidade da Pessoa Humana: O sistema jurídico brasileiro prioriza o cuidado com a saúde e a dignidade do indivíduo, especialmente em casos de doenças graves e progressivas.
Incapacidade para o Cárcere: A prisão domiciliar é frequentemente concedida a idosos ou a indivíduos com condições de saúde que tornam a prisão comum incompatível com o tratamento médico e o bem-estar mínimo.
O diagnóstico de demência mista, que se soma à revelação anterior de que Heleno convivia com Alzheimer desde 2018, reforça a tese de inaptidão para o cárcere, que exige cuidados especializados e um ambiente adequado.
O Peso das Acusações versus a Condição Médica
O caso do General Heleno é delicado, pois as investigações em que ele é citado (principalmente sobre a participação na tentativa de golpe de Estado) envolvem crimes de alta gravidade contra o Estado Democrático de Direito.
O ceticismo nos obriga a reconhecer a tensão jurídica e política:
Gravidade do Crime: A sociedade e o Judiciário buscam a responsabilização integral de todos os envolvidos na ameaça golpista.
Aptidão e Julgamento: A defesa pode argumentar, baseada no avanço da doença, que o General não possui plena capacidade cognitiva para responder ao processo ou para cumprir a pena em regime fechado. O Judiciário terá que decidir se a condição de saúde anula ou atenua a necessidade de prisão preventiva (se for o caso) ou de cumprimento de pena.
A recomendação da PGR para a prisão domiciliar é uma solução de meio-termo que busca isolar o réu da sociedade e da estrutura do crime (se aplicável), mas garantindo-lhe o direito humanitário de receber tratamento médico e apoio familiar em casa.
O Impacto na Segurança Nacional e na Transparência
A sequência de notícias sobre a saúde mental do General Heleno (primeiro o diagnóstico de 2018, agora a demência mista) levanta, novamente, a discussão sobre a falha institucional em manter a transparência e a aptidão médica de indivíduos em cargos estratégicos como o GSI, que lida com a inteligência e a segurança presidencial.
O “e daí” da posição da PGR é que ela estabelece um marco de humanidade no rigor da lei, reconhecendo que, mesmo em casos de crimes de Estado, a condição de saúde do réu deve prevalecer sobre a sede de vingança ou a punição exemplar. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que terá de ponderar os princípios constitucionais da Justiça e da Dignidade.
A decisão final do STF criará um precedente importante para futuros casos envolvendo réus idosos ou com doenças degenerativas graves.
O diagnóstico de demência mista exige um regime de tratamento contínuo e especializado, que é difícil de ser mantido em presídios comuns.
A manifestação da PGR intensificará o debate público entre o clamor por justiça e a defesa dos direitos humanos.
A PGR utiliza a condição médica como a chave para a mudança de regime de prisão.
A prisão domiciliar, neste contexto, seria uma medida de custódia controlada, e não uma libertação total.
O caso reforça o princípio da individualização da pena e da medida cautelar, adaptada às condições do réu.

