Pode a fé justificar a recusa de um tratamento médico vital?
Essa pergunta voltou ao centro do debate após um caso dramático no Paraná.
Um bebê de três meses, portador de síndrome de Down e cardiopatia congênita, foi internado em estado crítico.
Além das condições pré-existentes, enfrentava dengue grave e um quadro de sepse.
Diante da gravidade, médicos recomendaram uma transfusão de sangue imediata.
Mas os pais, seguidores das Testemunhas de Jeová, recusaram o procedimento.
A justificativa veio de sua interpretação das Escrituras.
Passagens como Levítico 17:12 e Atos 15:29 são lidas por eles como proibição do consumo ou transfusão de sangue.
O dilema não era novo.
Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, qual deve prevalecer?
O caso foi levado à Justiça.
E o juiz da Vara da Infância e Juventude de Maringá, Robespierre Foureaux Alves, tomou uma decisão urgente.
Determinou que a transfusão fosse realizada, ainda que contra a vontade dos pais.
Para ele, a proteção da vida da criança se sobrepunha ao dogma religioso.
A intervenção judicial salvou a vida do bebê.
Mas deixou aberta uma questão moral que transcende os tribunais.
Até onde vai o direito dos pais sobre seus filhos?
E até que ponto o Estado pode interferir em nome da sobrevivência?
Críticos da decisão apontam risco de violar a autonomia religiosa.
Defensores, por outro lado, lembram que a Constituição brasileira garante a primazia da vida.
Não se trata apenas de um conflito entre fé e ciência.
Mas de um embate profundo sobre os limites da liberdade individual em uma sociedade plural.
Casos como esse escancaram a fragilidade das fronteiras éticas.
E obrigam a sociedade a revisitar constantemente seus próprios valores.
Afinal, quando a vida de uma criança está em jogo, até que ponto a convicção dos pais pode se sobrepor ao direito de viver?

