Quando o Supremo fala, o país escuta.
Mas, às vezes, a mensagem não está na decisão final — e sim na forma como ela é construída.
Em sua intervenção, o ministro Luiz Fux destacou a importância do papel do juiz.
E votou pela incompetência do STF para julgar a ação em questão.
A posição não foi inesperada.
Fux já havia sinalizado a mesma leitura meses antes, no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República.
“A Constituição delimita de forma precisa e restrita as hipóteses em que nos cabe atuar originariamente no processo penal”, afirmou.
Segundo ele, trata-se de competência “excepcionalíssima”.
Essa expressão é central.
Para o ministro, julgar originariamente não pode virar rotina, sob pena de transformar o STF em instância ordinária.
Ele aproximou o Supremo da realidade dos juízes criminais de todo o país.
Para Fux, essa simetria reforça o dever de imparcialidade.
“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento”, destacou.
Não lhe cabe investigar, nem acusar.
O papel do magistrado, explicou, é controlar a regularidade do processo.
E, ao final, decidir sobre a justa correspondência entre fatos e provas.
Esse raciocínio recoloca o debate no terreno jurídico, longe das pressões políticas.
E fortalece a noção de que o STF não deve ser protagonista em todas as frentes.
Fux ainda ressaltou que trataria primeiro das questões preliminares.
A principal delas: a incompetência do STF e a remessa da ação ao primeiro grau.
Ao insistir nesse caminho, o ministro reafirma um princípio de contenção.
O Supremo não deve expandir seus limites além do que a Constituição prevê.
O voto provoca uma reflexão maior.
Até onde vai o papel do juiz como guardião do processo?
E, sobretudo: até que ponto a sociedade brasileira está preparada para aceitar que nem sempre o STF é o palco adequado para todas as batalhas?

