Nos últimos dias, declarações de uma pesquisadora brasileira trouxeram à tona um debate sobre a ciência nacional e propriedade intelectual. A cientista Tatiana Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou que o Brasil perdeu a patente internacional de uma substância promissora no tratamento de lesões medulares, chamada polilaminina, por falta de recursos para manter o registro.
De acordo com Sampaio, cortes no financiamento da pesquisa, especialmente nos anos de 2015 e 2016, teriam impedido o pagamento das taxas exigidas para manter a proteção da patente fora do país. Sem esses pagamentos, a proteção internacional teria sido perdida, segundo sua declaração.
A pesquisadora relatou que as verbas para ciência e pesquisa foram reduzidas nesse período na UFRJ, o que comprometeu a continuidade formal do processo de registro internacional. Ela explicou que, convidada a arcar com os custos, chegou a pagar por um ano com recursos próprios, mas isso não foi suficiente para manter a exclusividade no exterior.
A patente nacional da polilaminina foi concedida apenas em 2025, após um processo que levou 18 anos desde seu pedido original, feito em 2007. Porém, como a validade total da patente é de 20 anos, essa concessão tardia deixou apenas dois anos de exclusividade no Brasil para a pesquisadora ou seus apoiadores.
Especialistas consultados por veículos de imprensa destacam que uma patente, uma vez perdida em nível internacional por falta de manutenção, não pode ser simplesmente restaurada ou cancelada para ser reaplicada com as mesmas reivindicações.
A polilaminina é descrita por pesquisadores como uma versão sinteticamente aprimorada de uma proteína denominada laminina, extraída de placentas humanas. Estudos preliminares indicam que ela pode atuar no estímulo à regeneração de fibras nervosas rompidas em lesões da medula espinhal, um campo terapêutico de grande interesse médico.
Em um pequeno estudo clínico com oito pacientes que sofriam de lesões medulares completas — situação em que a chance de melhora espontânea é estimada em cerca de 10% — seis deles recuperaram algum movimento após o tratamento experimental usando polilaminina. Um deles, inclusive, voltou a andar, conforme relatado na imprensa.
Apesar desses resultados iniciais, a substância ainda não possui registro definitivo de eficácia e segurança. Por esse motivo, pacientes interessados no procedimento têm buscado acesso via decisões judiciais que autorizam o uso compassivo da substância fora de ensaios clínicos formais.
Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou um estudo clínico de fase 1 para a polilaminina. Esse tipo de pesquisa busca avaliar inicialmente sua segurança em seres humanos e foi aprovado para aplicação direta da substância na área lesionada em cinco pacientes.
A cientista afirmou que a perda da patente internacional não é apenas um problema burocrático, mas também um impacto no reconhecimento da ciência brasileira e do trabalho de sua equipe, que desenvolveu a pesquisa ao longo de décadas.
O caso tem gerado repercussão além da comunidade acadêmica, atraindo atenção de políticos. Parlamentares citaram a situação em debates sobre a necessidade de maior investimento em ciência, tecnologia e inovação no país, sublinhando que cortes de verbas podem comprometer descobertas de alto potencial.
Contudo, a situação envolvendo a patente da polilaminina tem sido objeto de debate sobre sua interpretação nos meios de comunicação. Há publicações contestando a alegação de perda definitiva da propriedade intelectual de forma ampla, citando que diferentes entidades podem ter solicitado registros distintos para a substância.
Em nota, um laboratório parceiro mencionado em algumas versões da imprensa afirmou que detém tanto os registros nacional quanto internacional da polilaminina para os processos de extração, purificação e polimerização que envolvem a substância em seus ensaios clínicos. Essa declaração acrescenta uma complexidade adicional ao caso, ainda sem confirmações públicas claras pela UFRJ.
Analistas do setor de inovação explicam que pedidos de patente podem ser feitos por diferentes titulares e em diferentes épocas, e que a relação entre propriedade intelectual da universidade, da pesquisadora e de parceiros industriais pode variar dependendo do escopo de cada requerimento.
A polilaminina tem atraído atenção porque poderia representar um avanço significativo no tratamento de lesões medulares, condição que atualmente tem opções terapêuticas limitadas e prognósticos frequentemente desfavoráveis.
Especialistas em pesquisa clínica também ressaltam que, para além de propriedade intelectual, o foco principal em ciência médica robusta está na geração de evidências por meio de ensaios controlados que comprovem a eficácia e segurança de novas terapias.
A discussão em torno da polilaminina também reacende questões sobre financiamento público à pesquisa no Brasil, um tema que tem sido discutido por universidades, agências de fomento e representantes da comunidade científica há mais de uma década.
Gestores universitários, por sua vez, apontam que a sustentabilidade de longos projetos de pesquisa depende de fluxos contínuos de recursos, que podem ser afetados por ciclagens orçamentárias, prioridades políticas e restrições fiscais.
A trajetória da polilaminina, desde os primeiros pedidos de patente até os testes clínicos recentes, ilustra tanto o potencial de descobertas científicas brasileiras quanto os desafios do ambiente de pesquisa no país, marcado por limitações financeiras e processos regulatórios longos.
Enquanto a comunidade científica aguarda mais dados clínicos que possam confirmar o potencial terapêutico da polilaminina, a discussão sobre a propriedade intelectual e políticas públicas de financiamento permanece em destaque no debate público.
O caso segue em desenvolvimento, com expectativa de novas posições oficiais de universidades, agências reguladoras e parceiros industriais à medida que mais informações e documentos forem analisados por especialistas do setor de ciência e tecnologia.

