Nova lei pune com multa de até R$ 10 mil quem deixar animais sozinhos por mais de 36 horas

A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou uma lei que tipifica como infração administrativa deixar animais sozinhos por mais de 36 horas, com multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10.000.

A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), insere um novo inciso no artigo 300 da Lei Complementar nº 3.531/1968.  Por meio dessa mudança, a ausência prolongada é considerada maus-tratos e ato de crueldade contra cães e gatos.

Segundo o texto aprovado, a infração se configura se o animal permanecer sozinho em residências, casas ou apartamentos por mais de 36 horas, sem que haja alguém morando ou ocupando o local. A justificativa é evitar situações em que tutores simplesmente abastecem a ração e se ausentam por dias, sem supervisão.

Nos casos mais graves, a multa pode atingir os R$ 10 mil, dependendo da avaliação da situação e da reincidência do tutor.  A lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência, reforçando o caráter punitivo do dispositivo. Para controlar o cumprimento da norma, a fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais como a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental.

O valor arrecadado com as multas será direcionado para programas de proteção animal no município de Santos, segundo a proposta original. Essas ações podem incluir campanhas de esterilização, resgate de animais em risco e apoio a abrigos.

O vereador Benedito Furtado destacou que a medida não visa punir de forma excessiva, mas estimular uma guarda responsável. “Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias”, afirmou.

A iniciativa emergiu em meio a relatos de vizinhos sobre animais abandonados, fome, desidratação e sofrimento quando tutores se ausentam por longos períodos.

Além de coibir situações de abandono, a lei também tem caráter educativo: ao tipificar a ausência prolongada como crueldade, ela reforça a responsabilidade contínua de quem opta por ter um animal de companhia.

Críticos, por outro lado, apontam desafios práticos: como comprovar que o animal ficou sozinho exatamente por 36 horas? A lei deverá detalhar procedimentos de fiscalização, como uso de denúncias de vizinhos, fotos, vídeos ou visitas periódicas para apuração.

A Câmara votou o projeto em duas sessões, aprovando-o por unanimidade, o que indica consenso político local sobre a urgência de reforçar a legislação de proteção animal.

O projeto agora aguarda sanção do prefeito Rogério Santos para entrar em vigor. Caso seja sancionado, Santos se torna referência municipal em políticas de bem-estar animal.

Especialistas em veterinária têm apontado que cães e gatos precisam de monitoramento mesmo quando tutorados por pessoas responsáveis. Ausências prolongadas podem gerar estresse, doenças ou acidentes domésticos para os animais.

Para muitos profissionais, a lei representa um avanço: ela reconhece que ter um pet implica deveres contínuos, e não apenas cuidados esporádicos.

Apesar disso, há quem argumente que a punição pode ser dura para tutores que se ausentam por motivos legítimos, como viagens ou emergências. A defesa de uma alternativa é estimular serviços como pet sitters, hospedagem de animais ou visitas de vizinhos durante a ausência.

A proposta reflete uma tendência mais ampla no Brasil de endurecimento das regras contra maus-tratos e abandono animal. Outras cidades já discutem legislações semelhantes para penalizar diferentes formas de negligência.

No âmbito estadual, há projetos que preveem multas para abandono, confinamento inadequado ou acorrentamento, o que reforça o movimento de valorização do bem-estar animal nas legislações municipais e regionais.

Do ponto de vista social, a nova lei pode reforçar a consciência de que a guarda responsável exige planejamento, especialmente para ausências prolongadas, e que os animais merecem mais do que cuidados básicos.

Para a comunidade de Santos, a expectativa é que a medida resulte em menos casos de abandono e mais denúncias de maus-tratos. Moradores podem colaborar ativamente, reportando suspeitas de abandono.

Em suma, a lei aprovada em Santos marca uma virada importante na política local de proteção animal: transformando a ausência de cuidado em infração administrativa, ela reforça que a tutela de um pet não pode ser negligenciada.

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