O motorista que foi acusado falsamente por duas mulheres, vai receber indenização no valor de R$ 20.000 mil reais, cada uma terá que pagar 10 mil.
O motorista de aplicativo de SP, se viu em meio a um caso de falsa acusação. Uma passageira divulgou nas redes sociais um crime, que se fosse verdade, o condutor sofreria as penas cabíveis, mas neste caso, as acusações não são verídicas.
As mulheres divulgaram com detalhes, o que teriam supostamente vivido ao utilizar um carro de aplicativo, contando que teriam sido vítimas de intoxicação pelo condutor do veículo.
O caso aconteceu em 2021, quando a mulher, durante a corrida, pediu ao motorista que passasse o carro por um momento, pois precisava ir até a farmácia.
Segundo o condutor, quando a passageira saiu do carro, ele a viu tirando fotos do veículo e também dele, do motorista.
Pouco depois, o motorista recebeu informação de que a mulher havia publicado nas redes sociais, foto do carro e no post fazia um alerta informando para terem cuidado, pois o motorista havia tentado dopá-la.
A forte acusação poderia causar sérios problemas ao condutor do veículo, por isso ele se dirigiu à Delegacia da Mulher levando uma amostra do produto que a passageira disse se tratar de uma suposta substância para dopar para perícia.
Foi assim que o motorista soube que outra mulher também prestou queixa contra ele, ambas registraram B.O. Em razão disso, o motorista teve problemas psicológicos.
No post que fez nas redes sociais, a passageira não falou o nome do motorista nem publicou fotos dele, mas divulgou fotos do carro e da placa.
A decisão da juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, São Paulo, após o Instituto de Criminalística emitir o laudo de que o produto oferecido pelo motorista era apenas álcool etílico. Esse foi o produto que o motorista ofereceu para higienizar as mãos.
A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, declarou:
“Isso porque publicaram postagem no Facebook narrando que o autor teria cometido fatos criminosos contra a mulher, que como acima relatado, não restou comprovado, vez que o laudo do Instituto de Criminalística fulminou as versões das requeridas”.
“As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas”.