Mulher é condenada a 44 anos de prisão por m*tar filha para punir ex

Uma mulher foi sentenciada a uma pena de 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo (RS), após ser considerada culpada pelo homicídio de sua própria filha, de 7 anos, ocorrido no ano de 2024.

O julgamento, realizado no Fórum da cidade gaúcha, se estendeu por mais de 12 horas até que os jurados definissem a responsabilização penal pelos crimes que compõem a denúncia.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a acusada agiu com a intenção de atingir emocionalmente o ex-companheiro, pai da criança, que havia iniciado outro relacionamento.

O crime foi descrito como de motivação torpe, qualificado pelo meio cruel utilizado, pelo fato de ter sido praticado contra uma menor de idade e pela dificuldade imposta à defesa da vítima.

Segundo as informações recolhidas pelos investigadores, o episódio ocorreu no interior do apartamento onde mãe e filha viviam juntas, no centro de Novo Hamburgo, no dia em que o pai da menina completava mais um ano de vida.

Conforme compreensão do Conselho de Sentença, a ré aguarda com a menina no local de residência e, enquanto a criança dormia, desferiu facadas contra ela, provocando graves ferimentos.

Após infligir os golpes que resultaram na morte da filha, a mulher teria arremessado o corpo escada abaixo antes de chamar as autoridades, segundo o relatório pericial.

O laudo médico-legal indicou que a causa da morte foi um choque hemorrágico em virtude dos ferimentos causados pelo ataque com faca, e não pela queda subsequente, conforme inicialmente alegado pela ré à polícia.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que a acusada teria sofrido um surto psicótico no momento do crime, incapaz de distinguir a realidade, mas essa tese não obteve acolhimento pelo Conselho de Sentença.

O pai da vítima, que prestou depoimento em plenário, relatou o impacto emocional profundo que o crime provocou na família e reforçou o vínculo afetivo que mantinha com a filha.

A juíza responsável pela condenação destacou, ao anunciar a sentença, que a decisão expressa a gravidade dos fatos e manifesta repúdio a crimes de natureza tão extrema, especialmente quando dirigidos a crianças.

Autoridades envolvidas ressaltaram que casos desse tipo ganham destaque pela sua crueldade e pela necessidade de reforçar o debate social e judicial sobre a proteção de menores diante de situações de risco.

Silêncio e comoção marcaram momentos do julgamento após os relatos dos detalhes da investigação, que retrataram a situação sob múltiplos aspectos psicológicos e circunstanciais.

Especialistas em direito penal ouvidos por esta reportagem observaram que a qualificadora de motivo torpe, associada ao vínculo familiar, costuma resultar em penas mais severas no sistema jurídico brasileiro, justamente pela vulnerabilidade da vítima.

O MPRS destacou que a apreciação das provas e a sentença refletem o entendimento de que atos cometidos com extrema violência contra descendentes exigem respostas firmes do Judiciário para proteção dos direitos humanos fundamentais.

Representantes da Defensoria Pública estadual anunciaram, após o veredito, que irão apresentar recurso para tentar anular a condenação, sustentando que aspectos processuais e argumentações apresentadas no júri merecem revisão em instância superior.

Conforme a Defensoria, houve, na avaliação da defesa, argumentação considerada misógina durante a apresentação de testemunhos e na condução de parte do processo, algo que deve ser examinado em recurso.

Responsáveis pelo caso lembram que, apesar da forte repercussão e comoção social, o processo seguiu os trâmites legais, com ampla oportunidade de defesa e análise minuciosa das provas reunidas ao longo da investigação.

A sociedade civil organizada tem acompanhado o caso como um marco na discussão sobre violência intra-familial e o papel do sistema de justiça em casos de homicídio qualificado contra menores.

Pesquisas acadêmicas apontam que ocorrências desse tipo – quando motivadas por dinâmicas afetivas e conflitos pessoais – são exceções dentro do universo de homicídios, mas carregam grande repercussão social e jurídica.

Ainda de acordo com especialistas em criminologia, fatores como histórico de saúde mental, acompanhamento psicológico, relações interpessoais e mecanismos de prevenção são temas essenciais para prevenir situações de risco dentro de lares nacionais.

Com isso, a condenação de Kauana Nascimento se insere em um contexto em que o sistema penal busca responder com rigor a delitos que atentam contra a vida de crianças, ao mesmo tempo em que o processo de revisão poderá ser analisado em instância superior, com base na defesa apresentada.

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