MPF arquiva investigação contra Bolsonaro por genocídio na pandemia e corrupção

O Ministério Público Federal decidiu arquivar procedimentos investigativos que analisavam acusações de genocídio durante a pandemia e suspeitas de corrupção atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A informação foi divulgada pelo próprio órgão, que detalhou os fundamentos jurídicos adotados para o encerramento dos casos.

Segundo o comunicado oficial, os procuradores responsáveis concluíram que não havia base probatória mínima para sustentar o avanço das apurações.

O arquivamento ocorre após a análise de documentos, registros e manifestações colhidas ao longo do trâmite investigativo.

De acordo com o MPF, a insuficiência de elementos objetivos inviabilizou a continuidade formal dos inquéritos.

O órgão ressaltou que o procedimento seguiu os ritos legais previstos para investigações dessa natureza.

Ainda conforme a nota, a decisão foi tomada com base em critérios técnicos, sem influência de posicionamentos políticos.

Os responsáveis pelo parecer afirmaram que a avaliação considerou o conjunto de provas disponível nos autos.

Com isso, foi determinado o encerramento das frentes que tratavam das acusações relacionadas à condução da crise sanitária.

Também foram arquivadas as linhas investigativas que tratavam de possíveis práticas de corrupção ligadas ao ex-mandatário.

O MPF declarou que a ausência de evidências consistentes impede o oferecimento de denúncia formal.

Sem justa causa, explicam integrantes do órgão, não é possível dar prosseguimento a ações penais.

A instituição destacou que o arquivamento é uma medida prevista quando não se confirmam indícios suficientes de irregularidade.

O posicionamento reforça que investigações só avançam quando há suporte probatório mínimo.

No comunicado, o órgão também mencionou a necessidade de preservar o devido processo legal.

Outro ponto enfatizado foi a independência funcional dos membros que atuaram na análise do caso.

O texto informa que a apuração foi conduzida de forma autônoma e dentro dos parâmetros legais.

O MPF acrescentou que decisões de arquivamento podem ser revistas apenas se surgirem novos fatos ou provas relevantes.

Até o momento, segundo o órgão, não há elementos novos que justifiquem a reabertura das apurações.

Com a medida, os procedimentos citados são formalmente encerrados na esfera do Ministério Público.

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