A Meta Platforms, empresa controladora de redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, teve aprovada uma patente que descreve um sistema de inteligência artificial destinado a replicar a atividade de usuários em suas plataformas digitais mesmo após a ausência prolongada ou o falecimento desses indivíduos. O documento, registrado sob o título “Simulation of a user of a social networking system using a language model”, foi inicialmente protocolado em 2023 e divulgado em dezembro de 2025, com o principal inventor listado como o diretor de tecnologia da companhia, Andrew Bosworth.
Segundo a documentação à qual a imprensa internacional teve acesso, a tecnologia em questão utilizaria um modelo avançado de linguagem (large language model, LLM) treinado com dados históricos de um perfil, tais como postagens, comentários, curtidas e interações variadas. A partir dessas informações, o sistema poderia gerar publicações, reagir a conteúdos de terceiros e responder a mensagens diretas em nome do usuário ausente.
O registro aponta que a Meta visualiza esse tipo de sistema não apenas no contexto de falecimento, mas também aplicado a períodos de afastamento das redes sociais. De acordo com o texto da patente, a saída súbita de um usuário pode afetar a experiência de seus contatos, e a ausência permanente de alguém que faleceu é particularmente marcante, já que impossibilita qualquer retorno à atividade online.
Especialistas ouvidos por meios de comunicação estrangeiros destacam que, em teoria, a IA poderia inclusive realizar interações que vão além de textos, como videochamadas ou ligações de voz automatizadas, ainda que esse aspecto esteja descrito de forma mais genérica no documento.
Em entrevistas à imprensa, representantes da Meta afirmaram que a concessão da patente não indica planos concretos de desenvolver ou implementar a tecnologia em produtos disponíveis ao público. A empresa ressaltou que pedidos de patente servem muitas vezes para proteger ideias e possibilidades futuras em um campo de rápida evolução, sem necessariamente serem transformados em funcionalidades comerciais imediatas.
Analistas do setor tecnológico observam que a iniciativa ocorre em meio a um interesse mais amplo da indústria por soluções denominadas “grief tech” ou voltadas ao chamado “afterlife digital”, um campo em crescimento que busca explorar novas formas de manter traços da presença digital de indivíduos falecidos.
Pesquisadores em ética digital e direitos pós-morte levantam questionamentos sobre as implicações legais, morais e sociais de tecnologias que simulam pessoas falecidas. Um dos pontos frequentemente debatidos é o uso de dados pessoais sem consentimento explícito após a morte, bem como o potencial impacto sobre o processo de luto de familiares e amigos que podem interagir com um substituto digital.
Além disso, profissionais da área jurídica observam que a questão da propriedade dos dados e da identidade digital após o óbito ainda carece de regulamentação clara em muitas jurisdições. As leis vigentes em diversos países não tratam de forma específica quem detém os direitos sobre a imagem e os dados de um usuário depois de sua morte, criando um campo de incertezas.
Organizações voltadas à proteção de dados pessoais também alertam para os riscos de se estender a coleta e uso de informações para fins de treino de IA sem salvaguardas robustas de privacidade e consentimento informado. A discussão envolve ainda o papel das plataformas de redes sociais na gestão de perfis de pessoas falecidas e a necessidade de mecanismos transparentes que contemplem a vontade do titular enquanto vivo.
Apesar das controvérsias, defensores da inovação tecnológica argumentam que ferramentas desse tipo poderiam ter aplicações legítimas, como ajudar influenciadores ou criadores de conteúdo que dependem da frequência de publicações para manter engajamento e receita digital durante ausências planejadas.
A Meta, em suas comunicações oficiais, vem tentando amenizar críticas ao enfatizar que o registro de patente não deve ser interpretado como um anúncio iminente de produtos ou serviços baseados na aplicação descrita. A empresa afirma que muitas patentes nunca se traduzem em funcionalidades ativas nas plataformas dos usuários.
Por outro lado, o debate público nas redes sociais e em fóruns especializados continua intenso. Usuários e comentaristas têm expressado preocupações sobre os limites éticos dessa tecnologia, com alguns considerando a ideia de IA pós-morte perturbadora e outros questionando a utilidade prática real.
Pesquisas acadêmicas recentes mostram que tecnologias que buscam replicar ou manter traços da personalidade de falecidos podem influenciar os mecanismos de luto, possivelmente prolongando a aceitação da perda ou, alternativamente, criando formas de dependência emocional em interações artificiais.
Especialistas em cultura digital também apontam que a crescente integração entre vida real e presença online amplifica a importância simbólica dos perfis em redes sociais, transformando-os em extensões duradouras da identidade pessoal, mesmo após o fim da vida.
Nesse contexto, a patente da Meta insere-se em uma discussão mais ampla sobre o papel das plataformas de tecnologia na gestão de legados digitais, um tema que deve ganhar maior atenção à medida que mais aspectos da experiência humana passam a ser mediadas por sistemas automatizados.
Organizações defensoras de direitos civis e digitais defendem que qualquer solução tecnológica que envolva dados pessoais e IA deve ser acompanhada de normas rígidas de governança, transparência sobre como os algoritmos operam e a possibilidade real de escolha pelo usuário.
Debates em fóruns profissionais de tecnologia e ética têm chamado atenção para a necessidade de frameworks regulatórios que considerem não apenas a viabilidade técnica de sistemas como o descrito na patente, mas também seus efeitos sociais e psicológicos de longo prazo.
Especialistas em direito digital internacional destacam que a lacuna legislativa em muitos países sobre direitos pós-morte e identidade digital pode criar cenários de incerteza jurídica, obrigando legisladores a considerar novas categorias legais.
Assim, a concessão da patente pela Meta aparece como um ponto de convergência entre inovação tecnológica e questões éticas profundas, suscitando discussões sobre como equilibrar avanços em inteligência artificial com respeito à vontade individual e valores sociais.
Independentemente dos próximos passos que a empresa vier a tomar, o episódio coloca em evidência um campo emergente de tecnologia que promete redefinir a forma como as pessoas e suas presenças digitais são lembradas e geridas após o fim da vida.
Especialistas recomendam que usuários reflitam sobre as configurações de privacidade e legado digital oferecidas pelas plataformas e considerem formas de registrar suas preferências antecipadamente, caso desejem limitar o uso de seus dados postumamente.
A concessão dessa patente ocorre em um momento de rápida evolução das capacidades de IA aplicadas a perfis e interações humanas, sinalizando não apenas possibilidades técnicas, mas também a necessidade de reflexão crítica sobre os limites éticos e legais dessas inovações.
