O pedido formal do ministro Luiz Fux para deixar a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passar a integrar a Segunda Turma reacendeu um debate intenso sobre a distribuição de poder na Corte. A solicitação, concedida pelo presidente da Corte, Edson Fachin, se baseia no artigo 19 do Regimento Interno do STF, segundo o qual um ministro pode pedir transferência de turma se houver vaga.
O cenário muda substancialmente com essa movimentação, pois a Segunda Turma ficará agora composta por Fux, além de André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em contrapartida, a Primeira Turma perde Fux e ficará temporariamente com quatro integrantes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A quinta vaga permanece aberta até que novo ministro ocupe a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso, aposentado.
A mudança ganhou destaque devido ao momento em que ocorre: Fux solicitou a transferência justamente após votar por manifestações favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a aliados no julgamento do núcleo da trama golpista de 8 de janeiro de 2023.
Especialistas ouvidos apontam que o movimento pode alterar fortemente o equilíbrio de poder no STF, sobretudo no que diz respeito a julgamentos que caem nas Turmas e cujos colegiados definem precedentes importantes. A presença de três ministros alinhados ideologicamente em uma única Turma levanta questionamentos sobre independência e imparcialidade da Corte.
No documento que formaliza o pedido, Fux invoca seu direito previsto no Regimento Interno da Corte, alegando que a transferência é possível “diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo”.
Para o presidente Fachin não restava alternativa jurídica: o despacho aprovado autoriza a transferência. Ele decidiu com base no artigo 13, inciso X, e no próprio artigo 19 do Regimento Interno.
Contudo, há dúvida se o ministro poderá participar dos julgamentos referentes aos núcleos 2 e 3 da trama, já agendados para novembro e dezembro, uma vez que a transferência foi oficializada durante a tramitação de casos relevantes da Primeira Turma.
Alguns juristas veem a situação como uma “manobra estratégica” para garantir presença em colegiado considerado mais favorável a determinadas teses, em especial envolvendo réus ligados ao bolsonarismo. Outros, no entanto, argumentam que a mudança está em conformidade com regras regimentais e faz parte da prerrogativa dos magistrados.
O fato é que, com a composição da Segunda Turma passando a contar com Fux, André Mendonça e Kássio Nunes Marques, os três ministros abertamente considerados alinhados à extrema-direita assumem um peso crescente dentro da Corte. Isso pode impactar decisões futuras sobre prerrogativa de foro, anistias, processos de desinformação e a própria condução do Estado de direito no país.
Para a Primeira Turma, essa transferência representa uma possível perda de força institucional, já que um dos ministros mais antigos e influentes deixará o colegiado enquanto novas nomeações ainda dependem de um cronograma político. A mudança implica também que julgamentos que estavam sob a lente desse colegiado possam mudar de tonalidade.
No âmbito político, analistas observam que o momento coincide com intensificação de disputas envolvendo o poder judiciário, o executivo e o legislativo no Brasil. A movimentação reforça a percepção de que a Corte não está imune a pressões e rearranjos internos que podem refletir interesses externos ou internos.
Alguns parlamentares manifestaram preocupação com os efeitos da mudança na transparência e na credibilidade da Corte. Argumentam que se Turmas se tornarem “carimbos” para determinados resultados, o papel institucional do STF como guardião da Constituição pode se fragilizar.
Especialistas em direito constitucional apontam que o mecanismo de troca de Turma, embora legal, não foi desenhado com vistas à manipulação de composição de colegiados estratégicos para julgamentos de alta relevância política. A concessão do pedido agora acendeu o alerta para essa possibilidade.
Do ponto de vista administrativo e institucional, o STF encara um momento de forte transição, com aposentadorias, novas nomeações e pressões políticas conjuntas. A saída de Barroso e a entrada de um novo ministro ainda pendente fazem parte desse ciclo.
As decisões que deverão ser tomadas pela Segunda Turma a partir de agora passam a ser monitoradas mais de perto pela sociedade, pela imprensa e pela comunidade jurídica. O risco apontado por críticos é que a independência do julgamento seja questionada se a mudança for interpretada como rearranjo tático.
Ao mesmo tempo, defensores da medida sublinham que não se pode impedir que magistrados exerçam seus direitos regimentais, inclusive de transferência de Turma quando houver vaga. Ressaltam que a norma está prevista no próprio Regimento Interno e que sua aplicação, por si só, não constitui ato ilícito.
No fim das contas, a movimentação de Fux e a decisão de Fachin colocam o STF sob nova luz. A autoridade da Corte, crucial para a estabilidade institucional do país, depende cada vez mais de como essas mudanças internas serão percebidas externamente. O equilíbrio entre formalismo e poder concreto, entre direito interno e pressões políticas, estará em jogo nos próximos meses.
A história ainda está em desenvolvimento. À medida que novos ministros forem nomeados, novos casos chegarem às Turmas e os ministros transferidos assumirem suas cadeiras, o impacto dessa manobra ficará mais claro. O que se põe em questão é não apenas o direito de um ministro mudar de colegiado, mas a integridade institucional de uma das mais importantes cortes do Brasil.

