O caso que mobilizou defensores dos direitos animais e gerou intensa repercussão em janeiro de 2026 ganhou um novo e complexo capítulo técnico. O laudo pericial da Polícia Científica, realizado após a exumação do cão Orelha, não encontrou fraturas ou lesões ósseas no esqueleto que pudessem ser atribuídas de forma conclusiva a uma ação humana direta. A análise, detalhada nesta semana, frustra a expectativa de uma prova material imediata sobre a causa da morte, mantendo o inquérito em uma zona de incerteza científica.
Os peritos criminais realizaram um exame minucioso de toda a estrutura esquelética do animal. O foco principal da investigação foi o crânio, especificamente na região esquerda, onde investigações preliminares da Polícia Civil sugeriam a existência de um trauma por instrumento contundente. No entanto, o laudo afirma categoricamente que, visualmente, não foram constatadas fraturas nos ossos cranianos ou em qualquer outra parte do corpo que confirmassem essa hipótese de agressão física letal.
Um ponto fundamental destacado pela Polícia Científica é a distinção entre lesão óssea e trauma fatal. O laudo ressalva que a ausência de fraturas no esqueleto não implica, necessariamente, na inexistência de uma ação contundente contra o animal. Em termos médicos e veterinários, um golpe desferido contra a cabeça pode causar hemorragias internas graves, traumatismo cranioencefálico ou lesões em tecidos moles que levam ao óbito sem, contudo, romper a estrutura óssea, especialmente se a força for distribuída ou o impacto ocorrer em áreas de maior densidade.
O “e daí?” jurídico deste laudo reside na dificuldade de tipificação do crime de maus-tratos com resultado morte sem a materialidade da causa mortis. Para a Polícia Civil, que mantém a linha de investigação de que houve agressão, o laudo não inocenta suspeitos, mas exige a busca por outras provas, como testemunhos, imagens de câmeras de segurança ou perícias complementares em locais onde o cão Orelha teria passado seus últimos momentos. A falta de tecidos moles para análise, devido ao estado de decomposição no momento da exumação, limitou a capacidade dos peritos em identificar sufocamento, envenenamento ou lesões viscerais.
O caso do cão Orelha tornou-se um símbolo da luta contra a impunidade em crimes de crueldade animal em 2026. A exumação é um procedimento raro em investigações veterinárias no Brasil, sendo reservada para casos de grande clamor público ou onde há fortes indícios de crime. A Polícia Científica reforçou que seguiu todos os protocolos internacionais de medicina veterinária legal, mas a biologia e o tempo de sepultamento impuseram barreiras intransponíveis para a determinação exata do que parou o coração do animal.
Dentro da comunidade de proteção animal, o resultado do laudo foi recebido com cautela e ceticismo. Ativistas argumentam que a interpretação da “falta de fraturas” não deve ser usada para arquivar o caso, citando que o sofrimento animal nem sempre deixa marcas indeléveis nos ossos. O debate agora se desloca para a necessidade de legislações que permitam perícias mais ágeis e preservação adequada de corpos de animais sob suspeita de crime, evitando que a decomposição apague as provas de abusos.
O Ministério Público deverá analisar o laudo técnico nos próximos dias para decidir se oferece denúncia contra eventuais tutores ou terceiros envolvidos. Se o promotor entender que os indícios colhidos pela Polícia Civil — mesmo sem a confirmação óssea da perícia — são suficientes para demonstrar o dolo, o processo seguirá. Caso contrário, o inquérito pode ser arquivado por falta de provas de materialidade, um desfecho comum em casos onde a perícia é realizada tardiamente.
A Polícia Científica também esclareceu que examinou a arcada dentária e as extremidades das patas em busca de sinais de defesa ou luta, mas nada foi encontrado. O exame macroscópico dos ossos longos também descartou doenças ósseas prévias que pudessem ter fragilizado o animal. O foco permanece na região da cabeça, onde a divergência entre a percepção inicial dos investigadores e o rigor técnico do laudo pericial cria o maior nó cego do processo.
Para os estudantes de medicina veterinária e direito, o caso Orelha servirá como exemplo acadêmico sobre os limites da perícia post-mortem. A ciência forense é capaz de revelar muito, mas não é onipotente diante da degradação biológica. A frase do laudo que destaca que a “falta de fraturas não implica ausência de ação” será o principal argumento da acusação para tentar manter viva a tese de maus-tratos durante as audiências de instrução e julgamento.
Por fim, o destino do inquérito do cão Orelha depende agora da inteligência policial para preencher as lacunas deixadas pela ciência. Enquanto o esqueleto do animal não “falou” o que os investigadores esperavam, a sociedade continua aguardando uma resposta que traga justiça para um caso que tocou a sensibilidade de milhares de pessoas. O silêncio do laudo pericial sobre a causa da morte é um lembrete amargo de que, na justiça, nem sempre a verdade técnica e a verdade dos fatos caminham na mesma velocidade.

