Em uma reviravolta que deixou o sistema de Justiça sob forte escrutínio, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso concedeu liberdade provisória a Thiago Zumiotti da Silva, acusado de transportar 200 quilos de pasta-base de cocaína, sob o argumento de que o volume da droga “não era exagerado”.
A detenção ocorreu durante uma operação da Polícia Militar na Rodovia Castello Branco, emulsão de tensão e surpresa. Ao tentar escapar, Thiago foi capturado, mas surpreendentemente, liberado na audiência de custódia, o que imediatamente causou forte repercussão.
Inicialmente, o magistrado escreveu que a quantidade apreendida não era “exacerbada”, utilizando um texto-padrão aplicável em situações de tráfico com identificação de risco reduzido.
Em seguida, diante da reação pública e institucional, o juiz Salmaso retificou o documento, passando a reconhecer que a droga era, sim, de “elevada monta”, mas manteve a decisão de mantê-lo em liberdade.
A retificação foi justificada como um ajuste formal, resultado do uso inadvertido de modelo genérico — pratica padronizada para agilizar decisões — que, no entanto, não refletia a real avaliação oral da audiência.
Apesar do peso da apreensão, Salmaso decidiu que Thiago responderia ao processo em liberdade, impondo medidas cautelares: comparecimento obrigatório aos atos processuais, restrição de deslocamento e atenção judicial contínua.
Em tom contundente, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, classificou a decisão como “absurda” e um “desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população”, dando voz à indignação que tomou conta do cenário público.
A controvérsia instaurou um debate urgente: até que ponto a Justiça pode relativizar graves evidências criminais sob a alegação de falta de periculosidade, em face da preservação dos direitos do acusado?
A decisão também trouxe à tona o dilema entre garantir os direitos individuais — como a presunção de inocência e liberdade provisória — e garantir segurança pública diante da magnitude da carga ilícita.
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Para muitos analistas jurídicos, a soltura de Thiago, mesmo após admitir a intenção de tráfico com altíssimo volume de entorpecentes, contraria expectativas sociais e alimenta crises de legitimidade institucional.
Especificamente, a utilização de modelo padronizado em processos complexos gerou críticas sobre mecanização da decisão judicial, levantando questionamentos sobre a adequação de práticas administrativas no Judiciário.
Ainda que primário e sem antecedentes — características ressaltadas pelo juiz — a expressão “quantidade pequena” passou a ser vista como insuficiência discursiva diante do contexto e reações em rede.
Esse episódio serve como alerta sobre a necessidade de humanizar, mas também de robustecer instrumentos técnicos no setor jurídico, para evitar erros de interpretação ou deslocamento de verdades processuais.

