A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH), cumpriu nesta terça-feira (24) o mandado de busca e apreensão de um adolescente de 15 anos em Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal. O jovem é o principal suspeito de um ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado, ocorrido durante as celebrações de Ano Novo, em 1º de janeiro. O crime, que vitimou um homem de 58 anos, chocou a comunidade local pela brutalidade e pela motivação ligada a um suposto caso de abuso infantil.
As investigações apontam que o crime foi motivado por vingança. Durante uma confraternização de réveillon, o adolescente teria recebido a informação de que a vítima havia assediado uma criança de apenas 10 anos. Diante do relato, o jovem teria deixado o local da festa e retornado para sua residência em um estado de forte agitação. No entanto, o que parecia ser um afastamento definitivo da confusão revelou-se, na verdade, o intervalo para o planejamento de um ataque fatal.
Segundo a cronologia dos fatos estabelecida pela polícia, o adolescente retornou à festa horas depois, munido de uma intenção clara. Ele encontrou o homem de 58 anos em um estado de vulnerabilidade, deitado em um sofá e com sinais visíveis de embriaguez. Aproveitando-se da situação, o jovem apoderou-se de uma faca de cozinha e desferiu um golpe preciso e profundo no pescoço da vítima, que não teve qualquer chance de defesa ou reação.
O caso levanta uma discussão complexa sobre a chamada “justiça com as próprias mãos”. Embora a motivação alegada pelo adolescente — a proteção de uma criança contra um suposto assédio — carregue um forte apelo emocional, as autoridades reforçam que o linchamento ou a execução sumária constituem atos ilícitos que desestruturam o Estado de Direito. A Polícia Civil enfatizou que qualquer denúncia de abuso deve ser encaminhada aos órgãos competentes para que o devido processo legal seja seguido.
A tipificação de homicídio duplamente qualificado refere-se, neste caso, à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ao motivo fútil ou torpe, dependendo da interpretação final do inquérito sobre a vingança. O “e daí?” jurídico desta apreensão reside na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser menor de 18 anos, o jovem não responde a um processo criminal comum, mas sim a um procedimento para apuração de ato infracional, cujas sanções visam a reeducação.
O GIH da Polícia Civil de Goiás representou junto ao Poder Judiciário pela aplicação da medida socioeducativa de internação. Esta é a sanção mais severa prevista no ECA, reservada para atos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Se a medida for confirmada, o adolescente deverá ser encaminhado a uma unidade de internação, onde poderá permanecer por um período de até três anos, com avaliações periódicas de seu comportamento e evolução psicossocial.
O impacto para as famílias envolvidas é devastador. De um lado, a família do homem morto lida com a perda violenta em uma data que deveria ser de celebração; do outro, a família do adolescente vê um jovem de 15 anos ingressar precocemente no sistema socioeducativo por um crime de sangue. A criança de 10 anos, pivô da motivação do crime, também está sendo acompanhada por equipes de assistência social e psicologia para tratar tanto o suposto trauma do assédio quanto o impacto de ter sido o estopim de um homicídio.
A segurança pública em Novo Gama tem sido um desafio constante para as autoridades goianas, especialmente em crimes que envolvem vinganças interpessoais e conflitos familiares. O GIH ressaltou que a agilidade na identificação do suspeito e o cumprimento do mandado são fundamentais para mostrar à população que o Estado está atento, mesmo em casos onde a motivação do crime pode gerar certa ambiguidade moral na opinião pública local.
O Conselho Tutelar da região também foi acionado para acompanhar o caso, especialmente no que diz respeito à proteção da criança supostamente assediada. Caso o assédio seja comprovado por perícia ou novos depoimentos, ele será tratado em um inquérito à parte, mas isso não anula a gravidade do ato praticado pelo adolescente. A justiça brasileira é clara ao pontuar que um crime não justifica outro, especialmente quando há premeditação e execução de alguém indefeso.
A repercussão do caso nas redes sociais de Novo Gama reflete a divisão de opiniões comum em situações de “justiçamento”. Enquanto alguns moradores demonstram apoio à atitude do jovem, outros alertam para o perigo de uma sociedade onde adolescentes decidem quem deve viver ou morrer com base em suspeitas. Essa polarização reforça a necessidade de campanhas de conscientização sobre os canais oficiais de denúncia e o funcionamento da rede de proteção à infância.
O adolescente permanece agora à disposição do Juizado da Infância e da Juventude, onde passará por uma audiência de apresentação. O magistrado analisará as provas colhidas pela Polícia Civil e decidirá se mantém a internação provisória enquanto o processo segue para a sentença final. O caso serve como um lembrete trágico de como a violência pode escalar rapidamente quando a raiva substitui a confiança nas instituições de segurança e justiça.
Por fim, a morte do homem de 58 anos e a apreensão do jovem de 15 encerram um capítulo de Ano Novo que a cidade de Novo Gama dificilmente esquecerá. A busca pela verdade sobre o suposto assédio continuará, mas a marca da facada no pescoço e a internação do adolescente já definiram o destino de duas famílias marcadas pela violência. O sistema de justiça agora tem a missão de aplicar a medida socioeducativa que melhor atenda à gravidade do ato e à possibilidade de ressocialização do menor.

