O governo federal tomou uma medida rigorosa ao iniciar o processo de cobrança do pagamento de recursos recebidos indevidamente por milhares de brasileiros beneficiados pelo Auxílio Emergencial durante a pandemia da COVID-19. A ação envolve cerca de 177 mil famílias e totaliza aproximadamente R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pela execução do programa, notificou os beneficiários que tiveram direito ao auxílio questionado por estarem fora dos critérios definidos pela lei. Essas notificações são enviadas por SMS, aplicativos oficiais, e-mail e pelo sistema oficial de devolução chamado Vejae.
Segundo a pasta, pessoas que receberam valores muito baixos (inferiores a R$ 1,8 mil), famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos, além de beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no cadastro único foram poupadas da cobrança. O objetivo é proteger os grupos com maior vulnerabilidade socioeconômica.
A devolução ocorre em casos em que foram identificadas irregularidades como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistência social, renda familiar acima dos limites legais ou recebimento duplicado do pagamento. Essas inconsistências foram detectadas após cruzamento detalhado de bases de dados do governo.
O ministério esclarece que a cobrança segue critérios estabelecidos pelo decreto nº 10.990/2022, que regulamenta o processo de resgate de valores pagos indevidamente em programas emergenciais. As prioridades são dadas aos casos com maior capacidade de pagamento e maior impacto financeiro acumulado.
Os beneficiários envolvidos têm 60 dias, contados a partir da notificação, para quitar o débito ou iniciar o parcelamento em até 60 vezes, sem cobrança de juros ou multa. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50, e o pagamento pode ser feito por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU.
Caso o valor não seja pago dentro do prazo, o cidadão pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e até sofrer negativação em órgãos de defesa do crédito, o que comprometerá sua vida financeira.
A diretora do Departamento de Benefícios Emergenciais reforça que o processo permite ampla defesa e contraditório, oferecendo ao cidadão a oportunidade de apresentar recursos caso discorde da cobrança ou identifique erro no cruzamento de dados.
Os estados com maior quantidade de famílias chamadas a devolver recursos são: São Paulo, com mais de 55 mil notificações; Minas Gerais, com mais de 21 mil; Rio de Janeiro, com aproximadamente 13,2 mil; e Paraná, com estimativas semelhantes.
O governo alerta a população quanto a golpes e falsos links de cobrança. O ministério nunca envia boletos ou links externos por SMS ou WhatsApp e recomenda que as consultas sejam feitas exclusivamente pelo sistema oficial Vejae, disponível no portal de serviços do governo federal.
O processo atual marca a fase final das ações de auditoria após o pagamento emergencial, que chegou a beneficiar cerca de 68,3 milhões de famílias entre 2020 e 2021. A expectativa é recuperar parte dos recursos desembolsados de forma equivocada, reforçando a responsabilidade fiscal do Estado.
A medida cria um alerta aos beneficiários: além de evitar fraudes, é essencial manter dados atualizados junto aos sistemas oficiais, pois as inconsistências levam à inclusão automática do nome do cidadão no processo.
Para aqueles com dúvidas ou necessidade de suporte, o ministério mantém canais oficiais de atendimento e orienta que procurem a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou os perfis oficiais nas redes sociais.
Esse episódio representa não apenas o esforço do governo em ajustar pagamentos emergenciais, mas também uma busca por transparência administrativa em meio a um dos maiores programas sociais da história brasileira.

