O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quarta-feira (26/11/2025) a Lei 11.025/2025, que autoriza a comercialização de spray de extratos vegetais — popularmente chamado de spray de pimenta — para mulheres em farmácias. Com a aprovação, o território fluminense se torna o primeiro no Brasil a liberar formalmente a venda desse tipo de equipamento para autodefesa feminina.
A nova normativa estabelece que o spray terá de obedecer a critérios técnicos específicos: a concentração do extrato vegetal não pode ultrapassar 20% e o produto deve estar acondicionado em recipientes com no máximo 70 gramas. Desta forma, pretende-se diferenciar o spray civil daqueles utilizados por forças de segurança, que têm maior potência e restrição de uso.
A venda se dará exclusivamente em farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto, sem a necessidade de receita médica. A aquisição ficará limitada a duas unidades por pessoa por mês, e a comercialização será restrita a mulheres maiores de 18 anos. Para adolescentes entre 16 e 17 anos, o uso será permitido apenas se houver autorização expressa dos responsáveis legais.
Para o Estado, o spray de extratos vegetais passa a ser considerado um “equipamento não letal e instrumento de legítima defesa”, reconhecendo juridicamente o direito da mulher de portar um meio adicional de proteção pessoal. A medida foi elogiada pelo governo como uma ampliação das políticas de segurança e proteção voltadas às mulheres.
A proposta original do projeto de lei é de autoria das deputadas e deputados Sarah Poncio (Solidariedade) e Rodrigo Amorim (União Brasil), com apoio de parlamentares como Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino. Argumenta-se que o spray representa uma alternativa concreta de defesa para mulheres que enfrentam situações de risco, com “camada imediata de proteção” enquanto aguardam socorro.
Em casos de violência doméstica, a lei também prevê que o Estado pode fornecer gratuitamente o spray para mulheres que possuam medida protetiva vigente. Nessa situação, o custo do produto deverá ser ressarcido pelo agressor, enquanto durar a proteção judicial.
Embora a medida tenha sido recebida com alívio por muitas mulheres e defensores de direitos, a aprovação provocou também críticas e levantou questionamentos entre especialistas. Para alguns, a comercialização do spray, mesmo com restrições, esbarra em dilemas éticos e de segurança.
Entre os que alertam contra a lei está a diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), Sílvia Ramos, que entende a medida como “problemática”. Segundo ela, o spray de pimenta, classificado como arma não letal, não deveria estar disponível ao público em farmácias, por representar risco potencial quando usado de forma inadequada.
Especialistas no tema destacam que, apesar de a substância ser considerada menos letal, o uso demandaria cautela e preparo — o que nem sempre é garantido. Há receio de que a sensação de segurança possa levar a um falso senso de proteção, sem considerar os limites práticos e legais de uso em situações reais de ameaça.
Para algumas mulheres que expressaram suas opiniões publicamente, a medida gera um misto de esperança e preocupação. Por um lado, há o respaldo de um instrumento acessível para autodefesa; por outro, pesa a insegurança em relação à efetividade do spray e à segurança no uso sem treinamento.
A novidade expõe também lacunas na política de segurança pública e no combate à violência de gênero: por mais que o spray possa servir como recurso emergencial, ele não substitui medidas estruturais como policiamento preventivo, políticas de proteção, apoio à vítimas e educação social.
Ao regulamentar a venda, o Estado busca formalizar e controlar o acesso ao spray, em contraposição ao que ocorria até então, quando produtos desse tipo já circulavam livremente em plataformas de comércio online, sem checagem de gênero, idade ou quantidade. A nova lei pretende tornar o acesso mais seguro e regulado.
Mesmo com a nova norma, permanece a discussão sobre os limites da legítima defesa em contextos urbanos — especialmente diante da imprevisibilidade das situações de risco. A lei define regras de comercialização e uso, mas não uniformiza critérios de treinamento ou orientação ao uso seguro.
Para muitas defensoras dos direitos das mulheres, a legalização representa avanço: é visto como um direito à autoproteção, reconhecendo que, em muitos cenários de violência, o tempo até a chegada de ajudadores pode ser decisivo.
Por outro lado, há alerta: o spray não é uma garantia absoluta de segurança. Dependendo da situação, o agressor pode estar armado, muito próximo, sob efeito de substâncias ou não ser sensível aos efeitos irritantes — tudo isso limita a eficácia do recurso.
A lei aprovada sinaliza uma mudança de paradigma: trata o spray de extratos vegetais como ferramenta de autodefesa civil — e não mais como item restrito a forças de segurança. Essa mudança, segundo o governo, é um passo importante na proteção das mulheres.
Resta agora acompanhar a implementação da norma nas farmácias, a fiscalização do cumprimento dos requisitos (idade, identidade, limite de unidades) e eventual monitoramento sobre o uso real do spray na rotina da população feminina.
Também será relevante observar como a medida dialoga com políticas mais amplas de combate à violência contra a mulher — se será apenas um paliativo ou de fato parte de uma estratégia abrangente.
Enquanto isso, a população e especialistas seguem divididos: para algumas, o spray é um instrumento de proteção; para outras, uma solução simplista e potencialmente problemática.
Independentemente das divergências, a sanção da lei marca um momento de mudança no Estado do Rio de Janeiro, com impacto direto sobre mulheres que buscam alternativas de segurança em um contexto de vulnerabilidade.
A expectativa agora recai sobre os próximos meses: como será a recepção da novidade nas ruas, se o spray atenderá à proposta de proteção real — e se a legislação permanecerá restrita, controlada e segura para todas.
Este é um passo institucional recente e significativo, que abre o debate sobre autodefesa, segurança pública e direitos civis das mulheres no Brasil — e que deve acompanhar, com atenção, os desafios práticos de sua aplicação.

