A suspensão de um médico ginecologista após a recusa em atender uma mulher transgênero provocou forte repercussão no meio médico e jurídico, reacendendo o debate sobre ética profissional, direitos da população trans e deveres previstos na legislação brasileira.
O caso ocorreu em uma unidade de saúde privada e ganhou visibilidade após a paciente relatar que foi impedida de receber atendimento especializado. Segundo o relato apresentado às autoridades competentes, o profissional teria afirmado (Eu só trato mulheres de verdade) ao justificar a negativa.
A declaração atribuída ao médico foi registrada em denúncia formal encaminhada ao conselho regional de medicina e também comunicada à administração da clínica. A paciente buscava atendimento ginecológico preventivo, procedimento que pode ser necessário para pessoas trans que mantêm determinados órgãos reprodutivos.
De acordo com especialistas em bioética, a recusa de atendimento com base em identidade de gênero pode configurar infração ética e até mesmo discriminação, dependendo das circunstâncias e do entendimento jurídico aplicado ao caso concreto.
O Conselho Regional de Medicina informou, por meio de nota, que abriu procedimento administrativo para apurar a conduta do profissional, conforme prevê o Código de Ética Médica, que estabelece a obrigação de não discriminar pacientes sob qualquer pretexto.
O Código de Ética Médica brasileiro determina que é vedado ao médico recusar atendimento em situações que não envolvam conflito técnico ou falta de competência específica, especialmente quando a negativa se baseia em critérios pessoais, religiosos ou ideológicos.
Juristas consultados apontam que, além da esfera ética, a situação pode ser analisada à luz da Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento de que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ podem ser enquadrados na legislação que trata de crimes resultantes de preconceito.
Entidades de defesa dos direitos da população trans classificaram o episódio como preocupante e destacaram que o acesso à saúde ainda representa um dos principais desafios enfrentados por esse grupo no país.
Dados de organizações da sociedade civil indicam que pessoas trans frequentemente relatam constrangimentos, recusas de atendimento e falta de preparo técnico por parte de profissionais de saúde.
Especialistas em saúde pública ressaltam que o atendimento ginecológico pode ser indicado para mulheres trans que passaram por cirurgias de redesignação ou que mantêm estruturas anatômicas que exigem acompanhamento clínico regular.
A recusa de atendimento também levanta discussões sobre formação acadêmica e atualização profissional, uma vez que diretrizes médicas internacionais recomendam abordagem inclusiva e baseada em evidências científicas no cuidado à população trans.
A clínica onde o episódio teria ocorrido informou que instaurou sindicância interna para avaliar os fatos e que reforça o compromisso com o respeito à diversidade e ao atendimento humanizado.
O médico envolvido ainda poderá apresentar defesa no âmbito administrativo, conforme os trâmites legais previstos pelo conselho de classe. Caso seja constatada infração ética, as penalidades podem variar de advertência confidencial à suspensão do exercício profissional.
Na esfera cível, a paciente poderá buscar reparação por danos morais, caso entenda que houve violação de direitos fundamentais ou constrangimento indevido durante o atendimento.
O episódio também reacende o debate sobre objeção de consciência na medicina, tema complexo que envolve limites entre convicções pessoais do profissional e o dever de assegurar assistência adequada e não discriminatória.
Para especialistas, a recusa baseada exclusivamente na identidade de gênero tende a confrontar princípios básicos da prática médica, como beneficência, não maleficência e justiça.
O Ministério da Saúde possui diretrizes específicas para o atendimento à população trans no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluindo protocolos voltados ao acolhimento e à integralidade da assistência.
Organizações médicas internacionais, como a Organização Mundial da Saúde, reconhecem a importância de políticas inclusivas para reduzir barreiras de acesso e promover equidade no cuidado em saúde.
O desfecho do processo administrativo e eventuais medidas judiciais deverão contribuir para definir os contornos legais do caso e podem estabelecer precedentes relevantes para situações semelhantes no país, em um cenário onde ética médica, direitos humanos e responsabilidade profissional permanecem em constante debate.

