Em sessão realizada nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma, dirigiu-se com veemência a um advogado da parte de defesa após críticas veementes efetuadas durante sustentação oral. A intervenção repercutiu no ambiente do tribunal e alimenta o debate sobre os limites entre liberdade de argumentação e respeito aos ritos processuais.
Durante a sessão que julga o chamado “núcleo 3” da investigação de tentativa de golpe, o advogado Jeffrey Chiquini, representante do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, fez críticas à investigação conduzida pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF), afirmando que ela foi “a pior investigação da história”.
Segundo o defensor, a apuração teria apresentado graves inconsistências, apontou que o delegado Fábio Shor “não fez o trabalho que deveria” e teria induzido a acusação e o tribunal ao erro. Foi esse posicionamento que motivou a advertência de Flávio Dino, que buscou reafirmar o dever de respeito à tribuna e aos procedimentos que regem o tribunal.
“Sabemos da importância das sustentações orais e nós respeitamos muito todo o direito tanto do Ministério Público quanto da advocacia”, disse o ministro, segundo registro da sessão. Em seguida, ressaltou que “esta tribuna não é uma tribuna parlamentar, não é uma tribuna do Tribunal do Júri” e que, por isso, exige observância da forma e da civilidade.
O pronunciamento de Dino ainda incluiu afirmação de que “uma das razões da deterioração da política no nosso país foi quando se perdeu a noção dos ritos”. Ele defendeu que o julgamento prossiga “organizado, com humanidade e serenidade. Ampla liberdade de conteúdo, porém observância das formas legais.”
A intervenção chega em meio a forte atenção pública sobre o julgamento de réus acusados de envolvimento em planos de ação antidemocrática, com destaque para militares das forças especiais investigados no processo. O contexto torna a atuação da 1ª Turma e de seu presidente especialmente relevante no que tange à preservação das garantias processuais.
Para especialistas ouvidos, a fala de Flávio Dino marca uma tentativa de reafirmar que o tribunal é espaço de debate técnico-jurídico, e não de espetáculo político ou retórico. A distinção entre liberdade de expressão da defesa e respeito aos ritos é, segundo esses analistas, uma das linhas de tensão em julgamentos de alta carga midiática.
Por outro lado, a atuação de Jeffrey Chiquini chamou atenção não apenas pela crítica ao mérito investigativo, mas também pela forma adotada: ao longo da sustentação, dirigiu-se diretamente aos colegas e mencionou risadas durante sua fala, o que foi visto como rompimento com a conduta tradicional em plenário.
No ponto específico, Chiquini sustentou que a investigação da PF teria apresentado alteração no “código hash” de prova, ausência de laudo pericial do celular e “adulteração, fraude”. A partir dessas alegações, o ministro Flávio Dino enxergou necessidade de alerta sobre os limites da sustentação oral.
Dino, em sua advertência, também mencionou que o tribunal reivindica “idêntico tratamento” de respeito “não só nesta tribuna como fora dela”. Nesse sentido, deixou claro que a observância dos deveres legais, do Código de Ética da advocacia e do Código de Processo são elementos que não podem ser desconsiderados.
A sessão reforça o papel institucional da 1ª Turma na condução de processos sensíveis, e demonstra como o presidente do colegiado entende que a sustentação oral, embora ampla em conteúdo, está circunscrita ao âmbito técnico-jurídico e ao decoro exigido pela função. A mensagem enviada atinge não somente o advogado em questão, mas o ambiente geral de atuação forense na Corte.
Embora não tenha tomado medida disciplinar imediata, Flávio Dino fez referência ao “poder de polícia” da presidência da turma, indicando que providências poderiam vir em momento oportuno. Esse tom reforça que a advertência não foi apenas verbal de rotina, mas respaldada por prerrogativas regimentais.
Importante destacar que a liberdade de conteúdo na sustentação oral permanece preservada: Dino enfatizou que “ampla liberdade de conteúdo” é compatível com o papel da advocacia, desde que acompanhada pela forma e pelos ritos processuais. Consequentemente, os operadores do Direito acompanharão de perto como será a aplicação prática dessa orientação em futuros casos.
A manifestação pública da presidência da 1ª Turma do STF também serve como alerta ao mercado jurídico e à cultura forense sobre os limites da retórica agressiva em plenário. O equilíbrio entre assertividade da defesa e respeito às instituições se torna elemento de protagonismo neste momento histórico.
Nas próximas sessões, o acompanhamento midiático e institucional será intenso: qualquer desvio de conduta poderá gerar repercussão para o tribunal, para os advogados e para o próprio réu no processo. A postura do presidente da Turma estabelece um padrão de conduta que poderá, direta ou indiretamente, influenciar a dinâmica dos debates e sustentações.
Em síntese, o episódio evidencia que, em tribunais de alta complexidade e significado político-institucional, não basta a excelência técnica: exige-se também adesão ao decoro, aos ritos e ao respeito mútuo entre as partes. O cumprimento desse duplo dever — técnica e forma — aparece como um imperativo para sustentação da legitimidade do processo.
O julgamento em curso e as intervenções do ministro Flávio Dino apontam para um momento de reafirmação institucional do STF. Atribuir-se-á especial atenção à forma como o tribunal lida com o poder de fala dos advogados, com o direito de defesa e com os limites da crítica institucional.
Por fim, o episódio serve como lembrete de que o foro do Supremo não é palco para manifestações políticas livres de regras: trata-se de ambiente jurídico estruturado, com normas próprias, em que o debate se desenvolve sob o signo da lealdade à tribuna, da urbanidade e da serenidade. A manutenção desse pacto institucional será componente vital para o respeito ao Estado de Direito no país.

