A ex-vereadora do Partido dos Trabalhadores envolvida em um caso de homicídio ocorrido no interior de Santa Catarina foi absolvida pelo Tribunal do Júri após julgamento realizado nesta semana. A decisão encerra, em primeira instância, a acusação de que ela teria matado o próprio marido dentro da residência da família.
A ré, Adriana Terezinha Bagestan, de 41 anos, que atuou como vereadora pelo Partido dos Trabalhadores, foi considerada inocente pelos jurados quanto à acusação de homicídio. O veredito foi anunciado ao final de uma sessão que se estendeu por cerca de 12 horas consecutivas.
O julgamento ocorreu no fórum da comarca de Chapecó, responsável pelos processos da região. A análise do caso mobilizou familiares, operadores do Direito e moradores de cidades próximas.
O processo tratava da morte de Sedinei Wawcziniak, de 42 anos. Conforme a denúncia, ele foi atingido por um disparo de arma de fogo na cabeça enquanto dormia, dentro da casa onde vivia com a esposa e os filhos.
O fato ocorreu na comunidade de Linha Aparecida, área rural de Paial, município localizado no Oeste de Santa Catarina. O episódio foi registrado durante a madrugada do dia 6 de maio de 2025.
De acordo com os autos, no momento do ocorrido, os dois filhos do casal, então com 6 e 12 anos, também estavam na residência. O atendimento inicial foi feito após acionamento das forças de segurança.
Relatórios policiais apontam que, depois do disparo, a então investigada deixou o imóvel antes da chegada das equipes. A ausência dela no local foi confirmada pelos agentes que atenderam a ocorrência.
Os policiais fizeram contato com o pai da acusada, que informou que ela havia levado as crianças para a casa de uma parente e saído de carro logo depois. A informação integrou o inquérito.
Dias mais tarde, Adriana foi encontrada em uma área rural nas proximidades do mesmo polo regional. Segundo a apuração, ela estava afastada do convívio público naquele período.
Após ser localizada, foi decretada prisão preventiva. Desde então, ela permanecia custodiada enquanto aguardava o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A sessão foi conduzida pela juíza Maria Luiza Fabris, responsável pela direção dos trabalhos em plenário. Coube a ela coordenar os debates entre acusação e defesa.
Na acusação, atuou o promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski. O Ministério Público sustentou a versão de homicídio qualificado e pediu a condenação.
A defesa apresentou aos jurados as teses de legítima defesa e de inexigibilidade de conduta diversa. Os advogados afirmaram que a ré vivia em contexto de violência doméstica “velada” ao longo de aproximadamente 15 anos.
Segundo os defensores, teriam ocorrido agressões de natureza física, psicológica, moral e patrimonial durante o relacionamento. A estratégia foi demonstrar que o cenário influenciou diretamente o desfecho do caso.
Familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente. Parte deles realizou manifestação do lado de fora do fórum, pedindo responsabilização penal.
Os parentes contestaram a narrativa de violência contínua. Também declararam que não havia registros anteriores de boletins de ocorrência ou medidas protetivas relacionadas ao relacionamento do casal.
Depois dos debates, o Conselho de Sentença votou pela absolvição por quatro votos a três. O resultado apertado refletiu a divisão de entendimento entre os jurados.
Com a leitura da sentença em plenário, foi determinada a imediata soltura da ex-vereadora. Ela deixou a unidade prisional ainda na mesma noite.
Dados eleitorais indicam que Adriana foi eleita vereadora em 2020 e declarou ao Tribunal Superior Eleitoral a ocupação de agricultora na época da candidatura. O histórico político foi citado durante o julgamento.
O Ministério Público pode apresentar recurso contra a decisão. Mesmo com a absolvição no júri, o caso ainda pode gerar novos movimentos processuais nas instâncias superiores.
