Erika Hilton perde na Justiça contra estudante que disse “trans não são mulheres”

A Justiça Federal brasileira decidiu, na quinta-feira (12/03), pelo trancamento de uma ação penal movida contra Isadora Borges, estudante de veterinária da Paraíba que publicou, em 2020, mensagens nas redes sociais afirmando que “mulheres trans não são mulheres”. A decisão representa uma derrota no processo em que a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) atuava como assistente de acusação, embora não tenha sido citada diretamente nas publicações que deram origem à ação penal.

O caso foi analisado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife. Os desembargadores acolheram um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora, concordando com o argumento de que as postagens não configuram, por si só, crime previsto na legislação brasileira.

O processo teve início a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025, na qual a estudante foi acusada de transfobia por meio de mensagens publicadas no que era, na época, o Twitter, hoje conhecido como X. A denúncia foi aceita por um juiz federal da 1ª instância, o que transformou Isadora em ré.

Nas publicações que deram origem ao processo, a estudante afirmou que “mulheres trans não são mulheres”, acrescentando em outro trecho que pessoas trans “retêm seu DNA de nascimento” e que nenhum tipo de tratamento ou cirurgia mudaria esse fato.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, os desembargadores do TRF-5 entenderam que as postagens, embora provocativas, não continham ameaças, incitação à violência ou ataque direto a pessoas transgênero como grupo, elementos considerados essenciais para caracterizar uma conduta criminal sob a legislação vigente.

O relator do caso, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, inicialmente havia negado a liminar pleiteada pela defesa, mas acabou por mudar de posicionamento ao reconhecer que as publicações representam uma opinião, e não um comportamento com dolo específico de discriminar ou ofender.

Erika Hilton, parlamentar e uma das mais destacadas vozes trans no Congresso Nacional, passou a atuar como assistente de acusação em julho de 2025, mesmo não sendo mencionada nas postagens em questão. Sua participação no processo aumentou a visibilidade pública do caso, que se tornou objeto de debate sobre liberdade de expressão e limites legais para manifestações nas redes sociais.

A parlamentar, que também tem se envolvido em outras frentes jurídicas ligadas a discursos considerados transfóbicos, chegou a solicitar ao Ministério Público Federal uma investigação sobre comentários feitos pelo apresentador de televisão Carlos Roberto Massa, o Ratinho, no contexto dos comentários sobre sua eleição como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados por suposta transfobia.

O entendimento adotado pelo TRF-5 reflete um posicionamento judicial de que a mera expressão de opiniões, mesmo quando consideradas polêmicas ou ofensivas por parte da sociedade, não se traduz automaticamente em conduta criminosa, a menos que estejam presentes elementos que configurem discriminação com dolo específico ou incentivos à violência.

Especialistas em direito penal ouvidos por veículos de imprensa ressaltam que a definição do que constitui crime pode variar conforme o contexto, a legislação aplicável e interpretações judiciais sobre liberdade de expressão versus discurso discriminatório. Esses debates são frequentes em sociedades democráticas, especialmente em temas sensíveis relacionados a identidade de gênero e direitos individuais.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal equiparou, em 2019, homofobia e transfobia ao crime de racismo, com punições que podem chegar a cinco anos de prisão para condutas consideradas discriminatórias. No entanto, a aplicação dessa equiparação depende de análise caso a caso, levando em conta elementos objetivos e subjetivos de cada situação.

A decisão de trancar a ação penal contra Isadora não impede que o Ministério Público Federal recorra da determinação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), abrindo espaço para que a controvérsia prossiga em instâncias superiores.

Para a estudante, agora com 34 anos, o arquivamento do processo representa alívio após um período considerado estressante, com repercussões legais e pessoais ao longo dos últimos meses. Em declarações públicas, ela mencionou que o episódio foi um dos momentos mais difíceis de sua vida.

O caso traz à tona questões complexas sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, especialmente quando envolve declarações sobre grupos sociais específicos. Analistas jurídicos destacam que o judiciário precisa equilibrar a proteção de grupos vulneráveis com a garantia de que opiniões, por mais controversas que sejam, não sejam automaticamente criminalizadas.

A discussão em torno da definição legal de discurso discriminatório também reflete debates mais amplos na sociedade sobre identidade de gênero, reconhecimento de direitos e espaço público para minorias. Em diversas partes do mundo, temas semelhantes têm sido objeto de decisões judiciais e legislativas, com resultados variados conforme o ordenamento jurídico local.

Organizações de direitos civis observam que a linha entre liberdade de opinião e discurso de ódio é complexa e muitas vezes contestada. Enquanto alguns defendem uma abordagem estrita para coibir manifestações consideradas ofensivas, outros alertam para o risco de restringir o debate aberto e plural em plataformas digitais.

No plano político, a derrota judicial representa um revés para Erika Hilton, que havia colocado seu nome como protagonista na tentativa de responsabilizar legalmente a estudante. A parlamentar segue engajada em questões de direitos humanos e tem articulado outras ações legais e políticas para enfrentar discursos que considera discriminatórios.

Advogados especializados em direito constitucional lembram que o Brasil adota o princípio da liberdade de expressão como um valor fundamental, mas que essa liberdade não é absoluta e pode ser limitada quando houver incitação à violência ou violação de direitos fundamentais de terceiros. A interpretação desses limites cabe ao Poder Judiciário.

Críticos da decisão afirmam que a sentença pode abrir precedentes para que declarações semelhantes nas redes sociais não sejam responsabilizadas criminalmente, mesmo quando direcionadas a grupos historicamente vulneráveis. Já defensores da medida argumentam que a criminalização excessiva de opiniões pode ameaçar a liberdade de debate e censurar o discurso político.

A discussão jurídica e social gerada por este caso deve continuar nos próximos meses, especialmente se o Ministério Público ou a parte assistente de acusação optarem por levar o caso a instâncias superiores. Até lá, o arquivamento do processo segue valendo, com a estudante afastada de qualquer responsabilidade criminal por essas postagens.

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