Encontrado m*rto Luiz Felipe, advogado de réus do 8/1 que denunciou Moraes à OEA

O advogado Luiz Felipe Pereira da Cunha, de 56 anos, foi encontrado morto nesta segunda-feira (8) em sua residência em Brasília, vítima aparente de um infarto fulminante. Sua morte ocorreu em meio a uma trajetória marcada por atuações jurídicas de alto impacto no cenário nacional.

Cunha havia se destacado especialmente por defender réus dos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando grupos invadiram os prédios dos Três Poderes em Brasília. Entre seus clientes estava a aposentada Adalgiza Maria Dourado, de 65 anos, condenada a 16 anos e seis meses por crime de “abolir violentamente o Estado Democrático de Direito” e outros.

Em abril deste ano, Cunha apresentou uma denúncia à Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o ministro Alexandre de Moraes, alegando violações de direitos humanos durante a prisão de Adalgiza na penitenciária feminina da Colmeia, no Distrito Federal.  A ação suscitou repercussão e colocou em evidência o cruzamento entre direito internacional, sistema de justiça e debate político no Brasil.

No mês seguinte, maio de 2025, Adalgiza teve a prisão convertida em domiciliar por decisão de Moraes, que levou em conta a idade da ré e seus problemas de saúde — ansiedade, colesterol alto — conforme registro da motivação oficial. Essa reviravolta sublinha a influência da atuação de Cunha no litígio, assim como a tensão entre os poderes judiciais internos e instâncias de proteção de direitos humanos.

Além de representar Adalgiza, Cunha também integrou a defesa do comunicador Oswaldo Eustáquio, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, que aguarda o deferimento de pedido de asilo político na Espanha.  Essa atuação expande o campo de atuação do advogado para casos que ultrapassam o direito penal tradicional e adentram a esfera político-ideológica.

Segundo familiares, o advogado sofreu “mal súbito” em sua residência, tendo o corpo sido encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para confirmação da causa da morte. A suspeita inicial aponta para infarto, embora o laudo final ainda não tenha sido divulgado oficialmente.

A notícia de sua morte desencadeou manifestação de pesar por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), que reconheceram o momento difícil para familiares e amigos.A nota ressalta a importância profissional e humana do advogado, além de destacar a pressão e o estresse inerentes à atividade jurídica de alta complexidade.

No campo jurídico, a trajetória de Cunha evidencia como advogados criminais que assumem casos de grande repercussão enfrentam não apenas o litígio em si, mas também a exposição pública, a implicação política e, por vezes, a atuação internacional. Sua escolha por defender clientes no contexto do 8 de janeiro o colocou no centro de debates sobre protestos, responsabilidade penal e liberdade de expressão.

A relação entre a demanda por direitos humanos, o controle estatal e o sistema judicial aparece com força no episódio. Ao recorrer à OEA em nome de sua cliente, Cunha ativou uma via de contestação que ultrapassa o âmbito nacional e sugere questionamentos em esfera internacional sobre procedimentos internos, custódia e tratamento de presos. Esse tipo de estratégia é relativamente incomum e demonstra o grau de complexidade que sua atuação alcançou.

Por outro lado, sua morte repentina provoca reflexões sobre os impactos — físicos e emocionais — que profissionais do direito enfrentam em casos altamente disputados, mediáticos e politizados. O desgaste, a notoriedade e as pressões externas são aspectos que se sobrepõem à rotina forense convencional.

Na comunidade jurídica, também se levanta a discussão sobre continuidade das defesas que Cunha conduzia. A substituição da advocacia, o grau de preparo dos novos defensores e a preservação da estratégia adotada são pontos que agora passam a demandar atenção dos responsáveis pelos casos.

Em âmbito político, a atuação de Cunha alimentou narrativas que permeiam o cenário de polarização atual. Seu engajamento junto a réus vinculados a um movimento que questiona o processo eleitoral, as instituições e a ordem democrática revela como o direito criminal se mistura com disputas simbólicas e ideológicas no Brasil contemporâneo.

A repercussão da notícia — tanto entre advogados quanto entre juristas e ativistas — mostra que profissionais independentes, mesmo atuando em defesa de causas polêmicas, influenciam o debate público. A figura de Cunha torna-se um ponto de interseção entre advocacia, mídia e política.

Cabe ainda observar que, para o público geral, esse tipo de notícia suscita questionamentos sobre o alcance da advocacia quando confrontada com processos que envolvem alta conectividade midiática e repercussão internacional. A atuação de Cunha sugere que os advogados podem desempenhar papel que vai além da mera técnica jurídica.

Com sua morte, abre-se também espaço para que se reflita sobre o equilíbrio entre defesa dos direitos dos acusados e resguardo das instituições democráticas, da presunção de inocência, da independência do Judiciário e da integridade do sistema penal. Esse tipo de reflexão ganha densidade quando o caso em questão envolve fatos que impactaram diretamente a vida institucional do país.

É provável que os processos conduzidos por Cunha — ou em que ele atuava — recebam novo impulso de atenção e sejam reanalisados sob a ótica da atuação de sua defesa, da estratégia que ele adotou e das alternativas que surgirão com sua ausência. Advogados, promotores e tribunais acompanharão os desdobramentos.

A figura de Luiz Felipe Pereira da Cunha, portanto, oferece um retrato simbólico do advogado contemporâneo que atua em causas de grande visibilidade, em um Brasil marcado por polarização, judicialização da política e internacionalização de litígios. Sua morte inesperada interrompe uma carreira intensa e complexa.

Por fim, o legado que deixa envolve múltiplos aspectos: defesa de clientela controversa, ativismo jurídico-internacional, participação em litígio de repercussão nacional e reflexões mais amplas sobre o papel da advocacia no estado democrático de direito.

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