Dona Ruth teria se irritado com Murilo Huff por impedir o lançamento do álbum de Marília Mendonça

Quem tem o direito de decidir o destino artístico de alguém que já não está mais aqui?

A controvérsia em torno do veto de Murilo Huff ao lançamento de um álbum póstumo de Marília Mendonça trouxe à tona uma ferida aberta: a disputa pela guarda simbólica da memória da cantora.

Segundo fontes, Dona Ruth, mãe da artista, teria reagido com insatisfação. Sua frase, curta e contundente — “não tinha esse direito” — ecoa muito além da questão jurídica. Trata-se de uma batalha sobre quem pode, de fato, falar em nome de Marília.

Desde sua morte precoce, em 2021, Marília não se transformou apenas em saudade. Ela virou patrimônio afetivo coletivo, símbolo de uma geração que encontrou na sua música o espelho de dores e desejos íntimos.

Nesse contexto, cada decisão sobre sua obra não é apenas uma escolha privada, mas um ato público com ressonância cultural.

O veto de Huff, que é pai do filho da cantora, insere-se num campo delicado: o entrelaçamento entre o direito familiar, a tutela do herdeiro e a vontade implícita da artista, que jamais poderá ser consultada.

Para Dona Ruth, o gesto do ex-genro pode soar como uma tentativa de reescrever a herança emocional deixada pela filha. Ao barrar o álbum, não se interrompe apenas um projeto artístico, mas uma linha de continuidade simbólica que mantém Marília viva para os fãs.

O silêncio da assessoria de Dona Ruth, ao se recusar a comentar, mostra a dimensão explosiva do tema. Uma frase mal colocada pode acender incêndios jurídicos e midiáticos.

O dilema ultrapassa as fronteiras da família. O que está em jogo é a relação entre memória, mercado e luto. O pós-morte de artistas sempre mobilizou disputas entre aqueles que reivindicam a custódia do legado e aqueles que enxergam nele uma fonte de valor econômico.

No caso de Marília, a equação se complica porque sua obra tem um peso social extraordinário. Ela não era apenas uma cantora de sucesso, mas um fenômeno que redefiniu a representação feminina no sertanejo.

Impedir que novas canções venham à tona é também limitar a possibilidade de expandir essa narrativa. E, ao mesmo tempo, expõe a fragilidade de deixar decisões tão simbólicas nas mãos de indivíduos cujas motivações podem ser diversas.

O direito, é claro, reconhece herdeiros legais. Mas o afeto, a memória e a dimensão cultural não cabem em cláusulas jurídicas. A mãe, o filho, os fãs: todos se sentem donos de um pedaço de Marília.

A pergunta que permanece é desconfortável: de quem é, afinal, a voz de uma artista depois da morte?

Se depender de documentos, o direito fala mais alto. Se depender do coração, a resposta talvez seja impossível de unificar.

O veto ao álbum póstumo não é apenas uma decisão familiar. É um lembrete cruel de que a morte não silencia as disputas, apenas as transforma.

E que, no caso de Marília Mendonça, o palco permanece aberto — mas agora ocupado por silêncios, discordâncias e a eterna pergunta sobre quem pode, de fato, decidir o que ainda pode ser ouvido.

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