Documentos dos EUA revelam que Jeffrey Epstein tem CPF ativo no Brasil

Arquivos recentemente tornados públicos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos indicam que o financista americano Jeffrey Epstein tinha um CPF brasileiro registrado em seu nome e em situação regular na base da Receita Federal do Brasil.

O Cadastro de Pessoas Físicas, documento emitido pela Receita, aparece em uma das pastas divulgadas nos chamados “Arquivos Epstein”, um conjunto de milhões de páginas de documentos ligados às investigações sobre o caso do financista.

A inscrição no CPF foi emitida em 2003, conforme registros oficiais, e inclui a data de nascimento atribuída a Epstein — 20 de janeiro de 1953 — que coincide com informações públicas sobre o magnata.

Consultas feitas em 12 de fevereiro de 2026 confirmaram que, até o momento, o cadastro permanece com situação cadastral considerada regular no sistema da Receita Federal.

Especialistas em legislação tributária lembram que estrangeiros podem requerer CPF no Brasil mesmo sem manter residência permanente no país, desde que cumpram os critérios definidos pela regulamentação vigente.

A lei brasileira permite a inscrição de pessoas físicas estrangeiras no CPF para fins de transações financeiras, abertura de contas bancárias, aquisição de bens ou cumprimento de obrigações fiscais.

Segundo a Receita Federal, o pedido de CPF por estrangeiro pode ser feito diretamente por quem solicita ou por um procurador legalmente habilitado.

Em resposta a veículos de imprensa, o órgão esclareceu que qualquer alteração no status cadastral de uma pessoa estrangeira falecida — como cancelamento ou atualização de dados — só pode ser realizada por representantes legais autorizados.

Entre os potenciais responsáveis por esse tipo de solicitação após o falecimento estão inventariantes, cônjuges, companheiros ou sucessores legais.

Alternativamente, se não houver patrimônio no Brasil a inventariar, parentes próximos ou beneficiários de pensão por morte podem formalizar pedidos relacionados ao CPF.

Os documentos recentemente expostos fazem parte de um grande conjunto de materiais apreendidos e organizados pelas autoridades americanas como parte de investigações de longo prazo sobre Epstein e seus negócios.

A divulgação pública desses arquivos ocorreu em janeiro de 2026 após uma ordem judicial que determinou a liberação de registros acumulados ao longo de décadas de investigação federal.

Esse conjunto inclui correspondências eletrônicas, listas de registros pessoais e outros documentos que, segundo autoridades dos EUA, podem fornecer contexto sobre as operações e interesses do financista em várias jurisdições.

Um dos trechos dos arquivos também revela que Epstein discutiu, por meio de troca de e-mails datados de 2011, a possibilidade de solicitar a cidadania brasileira.

A empresária e investidora alemã Nicole Junkermann, cujo nome aparece em diversos registros do caso, questionou em uma dessas mensagens se Epstein já tinha considerado essa alternativa de naturalização.

Em resposta, Epstein teria indicado que aspectos de visto poderiam representar um obstáculo para viagens a outros países, sem detalhar planos concretos de mudança de nacionalidade.

Autoridades brasileiras destacam que a manutenção de um CPF ativo não implica, por si só, que a pessoa tenha oficialmente residido no país ou realizado operações econômicas em território brasileiro.

Analistas jurídicos ressaltam que o CPF é um identificador fiscal que pode ser requerido por estrangeiros por diversas razões administrativas ou financeiras, sem necessariamente refletir vínculo de longo prazo com o Brasil.

A presença de um CPF ativo no nome de Epstein tem despertado interesse tanto de autoridades quanto da imprensa, em função da notoriedade do caso e das implicações legais de registros fiscais internacionais.

Especialistas consultados por veículos de comunicação reforçam que a simples existência do cadastro não constitui prova de irregularidades ou de vínculos comerciais substanciais no Brasil.

Até o momento, não há confirmações públicas de que o CPF tenha sido utilizado para transações, abertura de contas, aquisição de imóveis ou outras atividades econômicas formais no Brasil.

Este fato reforça a necessidade de cautela na interpretação de registros fiscais em casos internacionais, sobretudo quando associadas a figuras envolvidas em investigações sensíveis.

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